iStock-183890188Em virtude do feriado nacional desta quinta-feira (15), Corpus Christi, expressão latina que significa Corpo de Cristo, será ponto facultativo no dia 16 (sexta-feira) no Judiciário Estadual. Com isso, o Tribunal e as 127 comarcas goianas só retornarão suas atividades na segunda-feira (19). Contudo, a exemplo do que ocorre em outros feriados, finais de semana e à noite, a Justiça Estadual atenderá em regime de plantão em casos considerados urgentes, como habeas corpus e liminares, conforme o Decreto Judiciário nº 1391/2017, expedido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 2287 Suplemento-Seção I. 

Segundo o decreto, “o disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões e atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, ajuízo dos respectivos comandos”.

No TJGO, o plantão on-line desta segunda semana de abril, que começou às 18 horas de segunda-feira (12) e encerra-se às 7 horas do dia 19, está sendo coordenado pelo juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, que conta com o auxilio da secretária de câmara Rosemeire Ramos de Alencar e do oficial de justiça Ricardo Monteiro Loureiro.

Os plantonistas estão atendendo também pelos novos telefones (62) 99254-7706 e (62) 99108-0567. Para facilitar o trabalho, caso alguma parte necessite, o TJGO oferece terminal de autoatendimento e scanner para os usuários que precisem de equipamentos de informática.

Comarca de Goiânia

Como acontece em feriados longos, a comarca de Goiânia disponibilizou dois juízes e igual número de servidores para o plantão on-line desta semana. Estão atuando desde segunda-feira (12) e com término as 7 horas do dia 19, os juízes Carlos Magno Rocha da Silva e Romério do Carmo Cordeiro. Também estão atuando escrivães Luiz Fernando Carneiro e Diego Ferraz de Oliveira Filho, além dos oficiais de Justiça Lai Yoon Soo Filho e André Luiz Santiago Jabur.

A exemplo do que ocorre no plantão do 2º Grau, o TJGO oferece terminal de autoatendimento e scanner para os usuários que precisem de equipamentos de informática no plantão da capital. Eles estão localizados próximos ao Banco do Brasil, no prédio do Tribunal. Se o advogado tiver alguma dificuldade, ele ainda poderá conversar, por telefone, com o oficial ou a equipe de gerenciamento da informática plantonista.

A equipe está atendendo pelos telefones (62) 99651-0981, (62) 99105-2744 e (62) 3018-8000 ou, ainda, na portaria do edifício do Fórum Criminal desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, Q C, L 15 a 19, Sala T19-A, Jardim Goiás.

Feriados para efeitos forenses

Conforme o Regimento Interno do TJGO, em seu art. 155, “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia primeiro de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”.

Corpus Christi

O Corpus Christi é um feriado nacional no qual ocorrem as festividades religiosas da Igreja Católica, com o intuito de comemorar a eucaristia e a comunhão do corpo e sangue de Jesus Cristo. Basicamente, Corpus Christi significa “corpo de Cristo”. A celebração da data ocorre sempre na quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade, relembrando a quinta-feira santa em que Jesus criou a consagração da eucaristia.

A comemoração do Corpus Christi tem origem ainda no século XIII, especificamente no ano de 1269. Nessa época, os então membros da Igreja Católica propuseram que as pessoas separassem uma data para sentirem a presença de Cristo, instaurando assim o feriado. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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