Foi suspensa pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a eficácia da lei que concedia uma área pública de 2 mil metros quadrados, da prefeitura de Goiânia, para a construção da sede do Templo Ejano do Amanhecer, que tem a finalidade de promover atividades de assistência social. A ação direta de inconstitucionalidade foi relatada pelo desembargador Carlos Alberto França, cujo voto foi acatado por unanimidade.
A Lei nº10.023/2017 se originou do Autógrafo de Lei nº270, de 28 de dezembro de 2016, que foi vetado pelo chefe do Poder Executivo, sob a justificativa de que ele padecia de vício de inconstitucionalidade formal. No entanto, o veto foi derrubado pela Câmara, que promulgou a lei no dia 17 de março deste ano e a publicou uma semana depois.
Para o desembargador Carlos Alberto França (foto), estão presentes na ação os requisitos necessários para sua suspensão, como o vício de iniciativa apontado pela prefeitura de Goiânia quanto ao princípio de separação dos poderes, o que configuraria o fumus bonus iuris, ou seja, a fumaça do bom direito. Além disso, Carlos Alberto França observou que perigo da demora (periculum in mora) também restou configurado, uma vez que a lei foi promulgada em março e a cessão do uso culminará no início das atividades para instalação do templo, o que, consequentemente, resultaria na perda do bem pela administração municipal.
“Conforme consabido, a prerrogativa da reserva de iniciativa legislativa para as matérias que digam respeito ao exercício e direção da superior da administração municipal e iniciação do respectivo projeto legislativo foi atribuída pela Constituição Estadual ao chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 77, incisos 1 e 2”, esclareceu o relator.
O terreno público fica no Residencial Vale do Araguaia - área 1, na capital, entre as ruas Sebastiana Vieira Rosa e Antônio Vieira Rosa. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)