A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) votou em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (26) a resolução que dispõe sobre residência de magistrados em exercício de suas atividades e regulamenta sobre o procedimento de autorização para a moradia em local diverso da comarca de atuação.
Segundo documento, a distância da sede da comarca ao local da residência do magistrado não poderá exceder 80 quilômetros por via terrestre e deverá sempre ser dentro do território do Estado de Goiás, com exceção do Distrito Federal, abrangendo as comarcas do entorno. Em todas as circunstâncias, a fixação fora da comarca depende de autorização da Corte Especial.
Ainda, conforme a resolução, os juízes poderão exercer docência em cidade diversa da qual é titular, desde que não haja prejuízo de suas atividades jurisdicionais. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)