tj4O Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia condenou, nesta sexta-feira (14), George Araújo de Souza a 6 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, pelo crime de homicídio. O homem, dono de uma pizzaria, matou Kerolly Alves Lopes, de 11 anos, filha de um cliente com quem discutiu, com um tiro na cabeça. O julgamento foi presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.

A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pediu a condenação do comerciante nas sanções previstas pelo artigo 121, 2º parágrafo, inciso I e IV do Código Penal - matar alguém, por motivo torpe, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Já a defesa do acusado pugnou pela sua absolvição, alegando que ele agiu em legítima defesa. Alternativamente, pediu para que não fosse reconhecida a existência dos crimes tentados e as qualificadoras.

Homicídio

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastando a tese defensiva de legítima defesa. Os jurados não reconheceram que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Dessa forma, concluíram que George Araújo de Souza praticou o crime de homicídio.

Leonardo Fleury Curado Dias julgou que o motivo do crime não favorece George, uma vez que, apesar da provocação do pai da vítima, "o réu reagiu de forma totalmente desproporcional àquela ação, inclusive insensível à presença de uma criança, no momento do disparo efetuado", explicou. Por outro lado, entendeu que o comportamento do pai da vítima contribuiu para a ocorrência do fato, pois ele se dirigiu ao local onde o réu trabalhava, dando início a uma discussão e, mesmo prevendo que algum mal poderia acontecer, visto que o comerciante portava uma arma de fogo, continuou a alimentar a discussão, "não atendendo, inclusive, ao pedido da própria vítima, para que fossem embora", concluiu.

Ao dosar a pena, o magistrado levou em consideração, ainda, que o réu não possui antecedentes criminais, tem uma conduta social favorável, possui personalidade de pessoa comum, não vislumbrando tendência à prática de crimes ou caráter pernicioso ao convívio social. Assim, tornou definitiva a pena em 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O Caso

Os disparos que mataram Kerolly foram efetuados por George no dia 27 de abril de 2014, durante discussão com o pai da garota, Sinomar Firmino Lopes. Os dois haviam brigado meses antes, em razão da demora na entrega de uma pizza. No dia do crime, Sinomar foi até a pizzaria de George para tirar satisfação, diante da informação de que o comerciante teria comprado uma arma para matá-lo. Chegou lá de carro, com as filhas, orientando-as a permanecerem dentro do veículo enquanto discutia com George.

Os dois iniciaram uma discussão e George sacou a arma, momento em que as meninas saíram do veículo para tentar proteger o pai. Na briga, George efetuou dois disparos, que atingiram a cabeça e a perna de Kerolly. A menina ficou internada por dez dias em estado gravíssimo no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e morreu no dia 6 de maio do mesmo ano. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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