Iterley Martins da Costa, acusado de comandar o tráfico em Goiás de dentro do presídio, foi condenado a 16 anos de prisão em júri popular realizado nesta quarta-feira (9), pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, de Paulo Marcos Rodrigues da Silva, conhecido como Farinha. O júri acatou o posicionamento da defesa de que Iterley foi o mandante do crime, ocorrido em janeiro de 2008, período em que Iterley estava preso provisoriamente.

O conselho de sentença rejeitou o posicionamento da defesa, que sustentava negativa de autoria, e entendeu que os motivos do crime decorreram da atividade criminosa do tráfico de drogas, situação muito comum quando o devedor não quita seu débito e o paga com a própria vida. Na dosimetria da pena, o juiz Lourival Machado da Costa, que presidiu a sessão, levou em consideração os antecedentes desfavoráveis do réu e o próprio comportamento da vítima, que teria agido na condição de traficante menor e contraído dívida com Iterley.

“Trata-se de homicídio decorrente de atividade do tráfico de entorpecentes e, nesse contexto, agiu o réu como mandante do crime. Associa-se ao tráfico de drogas uma estatística com uma cifra negra e número estratosférico de homicídios associados ao tráfico de drogas”, manifestou-se o magistrado na sentença.

Paulo Marcos Rodrigues da Silva, conhecido como Farinha, foi assassinado em janeiro de 2008, no bairro Vila Boa, região Sudoeste da capital, onde Iterley atuava com traficante de entorpecentes e fornecedor de drogas para agentes menores, como Paulo. Durante o depoimento, Iterley negou qualquer relação com a vítima. “Nunca vi, não conheço. Não sei porque estou respondendo por esse crime”, afirmou ele, que disse ter tido conhecimento do caso apenas pelo seu advogado. “Eu estava preso na época”, reforçou.

Duas testemunhas de acusação também negaram o envolvimento de Iterley no crime. Uma delas, vitima de um tiro na perna na ocasião do assassinato de Farinha, afirmou que não o conhecia e que só ficou sabendo que o crime teria sido motivado em razão de uma rixa entre Paulo e o autor do disparo, conhecido como Heisemberg, uma alusão ao megatraficante personagem da série Breaking Bad.

Outra testemunha, já condenada por tráfico e cunhada do autor do disparo, mudou depoimento feito à polícia. O rapaz havia dito que o cunhado teria afirmado que mataria Paulo a mando de Iterley, mas em juízo retificou que seria por causa dessa rixa provocada pelo empréstimo de uma arma. A alteração no depoimento levou o promotor a pedir a detenção dele por falso testemunho, o que foi negado pelo magistrado.

Iterley, já condenado pela Justiça a 52 anos e seis meses de prisão por homicídios e tráfico de drogas, cumpre pena em um presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS). Para a sessão, que começou às 9h45, foi montado um forte esquema de segurança. (Texto: Aline Leonardo / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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