A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente a gratuidade para emitir certidões on-line no âmbito cível e criminal. A decisão é do ministro corregedor João Otávio de Noronha, mantendo posicionamento da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).
“A cobrança de taxas e emolumentos para expedição de certidão pelo próprio cidadão vai na contramão dos benefícios e que a informatização do sistema trouxe para a sociedade”, frisou o magistrado.
A informatização do Poder Judiciário “é o caminho do qual não mais se pode retornar. A implantação do Sistema de Processo Digital e a existência de bancos de dados virtuais veio para beneficiar a todos usuários, judiciário e serviços”, completou o ministro.
Os documentos já são emitidos sem custos desde março deste ano. Em contrapartida, o Cartório de Distribuição dos Feitos Cível da comarca de Goiânia pediu a suspensão da medida, alegando não haver regra absoluta para amparar a gratuidade, limitando-se às hipóteses de situações de interesse pessoal.
Segundo o CNJ, contudo, o pleito da serventia não mereceu prosperar. A medida atende, inclusive, ao Provimento interno nº 09/2015 e está em consonância com os demais Tribunais de Justiça do País.
Para ter acesso ao sistema de certidões, basta acessar o site www.tjgo.jus.br e clicar em seção de serviços (lado esquerdo do site) e, em seguida, em "Emissão de Certidões". São solicitados o nome da pessoa interessada, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome da mãe e data de nascimento, além do tipo de área desejado. Caso haja cadastro positivo, o sistema vai remeter o usuário ao Cartório Distribuidor da comarca local e, assim, a certidão não será emitida. A autenticidade das certidões eletrônicas também poderá ser verificada pela internet. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)