A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou, pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), o ex-escrivão de polícia César Marcos Soares Batista e Adilson Miranda de Souza, atualmente lotado na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer (Agetul), e que cumpria serviços comunitários na Delegacia de Polícia em que César exercia o cargo. A pena imposta aos dois foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Além de César e Adilson, segundo a denúncia, Roberto Romualdo dos Reis e Lilia Sousa Cunha também exigiram, para eles, vantagem indevida de duas vítimas em razão das funções que César e Roberto exerciam. Ambos eram funcionários públicos. De acordo com o processo, em maio de 2012, os quatro foram até a residência das vítimas onde sabiam haver comércio de drogas.
Enquanto César e Lilia aguardavam no carro, Adilson e Roberto, se passando por policiais civis, entraram na residência das vítimas e exigiram que entregassem armas e drogas. Uma delas, diante das ameaças, entregou 18 papelotes de crack. Ainda conforme a denúncia, Adilson e Roberto teriam dito que o objetivo não era prendê-los. Por telefone, César quem teria exigido R$ 5 mil para evitar o flagrante por tráfico de drogas.
Como as vítimas disseram que não tinham a quantia, o valor foi reduzido para R$ 2,5 mil. Afirmando que voltariam para buscar o dinheiro exigido, Adilson e Roberto teriam levado R$ 290,00 como garantia de pagamento, além de 18 papelotes de crack e, ainda, o Documento Único de Transferência de uma motocicleta pertencente a uma das vítimas.
Denúncia
Segundo o processo, as vítimas denunciaram o fato à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Delegado de Polícia responsável pelo caso preparou uma operação para efetuar a prisão dos autores, ficando uma equipe de campana na casa da vítima e a outra nas imediações do local.
Quando Adilson retornou à residência, foi preso em flagrante pela equipe da Polícia Civil. Enquanto os agentes efetuavam o flagrante, Lília, que passava em frente ao local para dar cobertura, teria percebido a movimentação e comunicado aos outros comparsas que aguardavam nas proximidades. Entretanto, a equipe da Polícia Civil perseguiu e prendeu todos eles.
Defesa
Os réus negaram a imputação. No entanto, as vítimas e as testemunhas ouvidas confirmaram que César e Adilson exigiram a quantia em dinheiro para que não fossem presos por tráfico de drogas. César disse que estava chegando a casa de sua namorada, Lilia, quando percebeu que havia esquecido uma pasta na Delegacia de Polícia, e que de volta à unidade, porém, avistou um carro lhe perseguindo e, ao reduzir a velocidade, foi abordado.
Já Lilia, segundo o processo, afirmou que, no dia do fato, estava em sua residência e que não presenciou a prisão de Adilson e não comunicou o ocorrido a César. Roberto declarou que, ao tempo do ocorrido, estava em Uberlândia (MG) a trabalho. Segundo ele, se tivesse apreendido drogas em poder da vítima ela estaria presa, pois não tem tolerância com traficantes.
Absolvição
Segundo constatado pela magistrada, apesar de haver indícios da participação de Roberto e Lilia, os elementos colhidos não foram confirmados. “Não houve provas efetivas e seguras de que eles tiveram a conduta criminosa perpetrada pelos outros”, disse, determinando a absolvição pela imputação feita, decretando, ainda a perda do cargo de Adilson Miranda, lotado na Agetul. (Texto: Weber Witt - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)