O juiz substituto Hugo de Souza Silva deu prazo de 90 dias para que os responsáveis pelo Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Terracasa Imobiliária concluam as obras de melhoria do Residencial Planalto, referente a rede de abastecimento e a sua efetiva entrega à companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).

De acordo com a sentença, os moradores estão sofrendo com a falta d' água desde o lançamento do empreendimento, ocorrido em 2012. A imobiliária foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação dos danos morais à Lindalva Nunes de Souza, que entrou com a ação de obrigação de fazer.

 

O magistrado observou que foram decididos outros quatro processos, movidos por moradores do mesmo bairro, afetados por igual problema e patrocinados pelo mesmo advogado. Segundo Hugo de Souza Silva, outras 30 ações neste sentido foram protocoladas no Fórum da comarca de Itapaci, e ainda serão decididas pelo diretor do Foro local, juiz substituto Eduardo de Agostinho Ricco.

A sentença foi dada em audiência realizada durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa que está sendo promovido na comarca de Itapaci desde terça-feira (26), com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (29).

Caso
Lindalva Nunes de Souza alegou que em 2012 comprou um lote no Residencial Planalto com a promessa de ruas asfaltadas, água encanada, iluminação pública, energia elétrica e outras melhorias, mas os responsáveis não têm conseguido cumprir com as suas obrigações. Segundo ela, desde o primeiro momento que passou a morar na casa que construiu, vem sofrendo com a constante falta de água. “Fato que se dá por ser todo o loteamento Residencial Planalto abastecido única e exclusivamente por dois poços artesianos, que têm o objetivo de atender todas famílias”, observou a moradora.

Conforme os autos, a falha no abastecimento é recorrente. Para Lindalva Nunes de Souza, é comum ficar três dias sem água em sua casa e quando ela chega nas torneiras não é suficiente para suas necessidades de um dia. A única forma encontrada por ela, para amenizar a situação, é acondicionar a água em baldes e caixas d'água ou comprar água mineral para as atividades básicas. “Este fato tem gerado desconforto e despesas”, observou a mulher.

Por sua vez, o Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Terracasa Imobiliária) reconheceu apenas que não houve a entrega da rede construída à Saneago, porque a companhia se negou a fazer o recebimento da rede. Contudo, não mencionou quais os motivos para a negativa.

Para a imobiliária, a eventual falta d'água no Residencial Planalto decorre da não construção caixas d´água individuais pelos moradores, afirmando ser mais comum nos períodos de seca, quando o problema atinge também outros bairros da cidade, inclusive os abastecidos pela Saneago. Sustentou que o abastecimento está sendo realizado por meio de poços artesianos, com capacidade de 80 mil litros.

Ao se manifestar, o juiz Hugo de Souza Silva ponderou que não pode o Residencial Itapaci Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Terracasa Imobiliária) se furtar de sua obrigação, quando convencionou com os compradores de lotes, de entregar os imóveis com a rede de abastecimento pronta e em pleno funcionamento, apontando pura e simplesmente que a Saneago não recebeu a infraestrutura que foi construída.

“Incumbia à parte requerida provar que havia infraestrutura adequada, dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação, e que a Saneago não teria recebido por ato de arbitrariedade”, aduziu o magistrado. Dos documentos trazidos, prosseguiu o juiz, “extrai-se que a infraestrutura inicial entregue não era suficiente ou não estava adequada aos parâmetros exigidos pela legislação ou pela Saneago”, observou o magistrado. (Texto:Lílian de França/Fotos:Wagner Soares – Centro de Comunicação social do TJGO)

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