Uma menina de 6 anos de idade deverá permanecer morando com a madrinha, mesmo com visitas diárias da mãe biológica. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Jesus Rodrigues Camargos em audiência de continuação para preservar os laços afetivos da menor com as duas famílias. O juiz ponderou que o caso não é de adoção, mas, sim, a regularização da guarda da criança com o casal com o qual ela mora. A decisão foi tomada durante a realização do Programa Justiça Ativa que está sendo promovido na comarca de Itapaci desde terça-feira (26) e que tem encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (29).
Acompanhada das duas mães, é assim que a menina chama as duas, a criança disse que “ama todas do mesmo tanto”, mas que gosta de morar com a madrinha (técnica de enfermagem), 40 anos, que a batizou quando ela tinha apenas 15 dias de nascida. A história das duas famílias se cruzou quando o pai biológico, acompanhado da esposa (doméstica), 34, que já estava grávida da menina, foi a um salão para um procedimento no cabelo, em que também se encontrava a “mãe afetiva”. A partir desse dia, as duas ficaram amigas e comadres.
História
Como já havia perdido um filho de 6 anos, por conta de distúrbios do Ciclo da Ureia (doença hereditária que pode causar problemas na remoção de resíduos do corpo na urina), a técnica de enfermagem pediu para cuidar da menina, assim que ela nasceu. Quando a menina completou dois anos e meio, o único filho dela, de 19 anos, morreu com a mesma doença do irmão. Desesperada, pediu a comadre para não lhe tirar a afilhada, o que foi aceito.
Em comum acordo, as duas decidiram pelo processo de adoção. Contudo, na audiência de continuação, a mãe biológica decidiu pela regulamentação da guarda, ao argumento de que cabe a sua filha, quando tiver discernimento, optar ou não pela adoção.
Ao decidir, o juiz Jesus Rodrigues Camargos observou que não há dúvida de que a menor reside com a nova família há pelo menos três anos e que os seus pais legítimos apenas a deixaram ficar com ela por questões de afinidades familiares, bem como pelo grau elevado de confiança e amizade e por terem a certeza de que ela está sendo bem cuidada.
O magistrado também esclareceu que a mãe biológica deixou claro que não tem intenção de cortar laços com sua filha e de tirá-la do convívio de sua nova família. Em consonância, a madrinha manifestou que o seu desejo não é a extirpação de vínculo da afilhada com sua mãe verdadeira, ao contrário, contribui para que esse vínculo permaneça, deixando claro que seu intuito em verdade não é de adoção, “mas de apenas ter consigo, sob seus cuidados, como se mãe fosse, a menor”.
Durante todo o tempo que as duas mulheres permaneceram no fórum esperando pelo juiz, o marido da técnica de enfermagem ligou no celular dela várias vezes. Ele é caminhoneiro e não pode comparecer à audiência porque estava viajando. Ele também queria muito saber o resultado do “encontro com o juiz”.
A menor faz o Jardim II e, por causa de um problema na tireoide detectado recentemente, faz dieta e atividade física, sob o olhar da madrinha e de uma babá. Ela tem mais seis irmãos biológicos e seus pais são separados.
Colaboração
Estão colaborando com o Programa Justiça Ativa da comarca de Itapaci os juízes Zulailde Viana Oliveira (da comarca de Santa Terezinha de Goiás), Thaís Lopes Lanza Monteiro (São Domingos), Jesus Rodrigues Camargos (Niquelândia), Hugo de Souza Silva (Rubiataba), Eduardo Peruffo e Silva (Campinorte), Renato César Dorta Pinheiro (Mara Rosa) e, Giuliano Morais Albereci (Nova Crixás), além do juiz de Itapaci, Eduardo de Agostinho Ricco.
Pelo Ministério Público, estão atuando João Marco Ramos Andere, Diego Osório da Silva Cordeiro, Marcos Alberto Rios, Josiane Correa Pires Negretto, Manuela Botelho Portugal,Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e Paula Moraes de Matos. Também presente, o delegado da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Itapaci, Lorival Júnior Oliveira Bastos. (Texto: Lílian de França/Fotos:Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)