O juiz Carlos Magno Caixeta, da 1ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou, nesta segunda-feira (13), durante audiência de custódia, a prisão preventiva da paraense Mizia Pereira de Moraes. Ela é acusada do sequestro de dois bebês. O crime foi descoberto na última quinta-feira (9), após ela registrar boletim de ocorrência no 4º Distrito Policial (DP) de Aparecida de Goiânia apontando o suposto sequestro de uma criança que garantia ser sua filha.
Durante a audiência, o advogado da mulher, Diego Sidney Azara Pereira, manifestou-se pela concessão da liberdade provisória de Mizia Pereira, em razão dela sofrer problemas psicológicos, depressão pós-parto, não ter antecedentes criminais e possuir endereço fixo.
“Minha cliente está abalada e arrependida de ter cometido os crimes”, afirmou o advogado dela que, na oportunidade, disse que Mizia Pereira praticou os delitos por causa de más influências.
Ainda, na ocasião, a promotora de Justiça Patrícia Teixeira Guimarães Gimenes pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, uma vez que as mães das crianças sofreram abalo emocional.
Decisão
Ao analisar os autos, o juiz Carlos Magno Caixeta entendeu que ficaram provadas nos autos a existência da materialidade do crime, assim como a infração penal. “A conversão da prisão em flagrante em preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, bem como da segurança e tranquilidade da coletividade”, explicou o magistrado.
De acordo com ele, a maneira do cometimento dos crimes demonstra a periculosidade da autuada, tratando-se a acusação de fato grave: sequestro de menores de 18 anos, uso de documento falso e comunicação falsa de crime ou contravenção.
“Tal conduta compromete sobremaneira o meio social, sendo certo que a repercussão social do delito, evidenciada pelas circunstâncias e seu “modus operandi” bastam para embasar a prisão preventiva para resguardo da ordem pública”, acrescentou o juiz.
Caso
Consta dos autos, que a paranaense Mizia Pereira Moraes sequestrou dois bebês, os quais seriam utilizados como estratégia para salvar seu casamento, já que ela havia sofrido um aborto de gêmeos aos quatro meses de gravidez. Segundo a denúncia, a mulher disse ao marido que, em busca de melhor atendimento médico, teria os filhos em Palmas, estado do Tocantins, porém se manteve escondida no município do Pará para que o esposo não descobrisse que ela tinha sofrido aborto.
Após o falso parto, a mulher voltou para casa sem as crianças e, ao ser questionada pelo marido sobre o paradeiro delas, relatou que uma delas teria ficado doente e precisava permanecer mais tempo internada no hospital. Consta, que a acusada teria “alugado” as crianças de duas mulheres para serem apresentadas ao marido. (Texto/fotos: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)