O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, decretou nesta quarta (29) a prisão temporária de 30 dias dos policiais militares Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos. Decretou também a suspensão do exercício das funções públicas de Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes. Os PMs estão sendo investigados por atirarem contra carro roubado que era conduzido por refém. A ação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO) e pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PC GO).
Caso
Segundo informações do MP, no dia 25 de novembro, a Polícia Militar do Estado de Goiás recebeu uma ligação pelo Disque 190, da esposa de Tiago Ribeiro Messias, comunicando que o marido havia sido sequestrado durante um assalto e avisando que ele seguiu dirigindo o carro da família por ordem do assaltante. O assalto aconteceu na chácara da família, em Senador Caned,o e o veículo seguiu em direção ao centro da cidade.
Ao ser informada sobre a situação, a equipe policial composta pelos policiais militares Paulo Márcio Tavares, Gilmar Alves dos Santos, Solimon José Martins e Flávio da Pena Gomes abordou o carro citado. A partir de gravações de câmeras de segurança de um posto de combustível próximo ao local, foi possível verificar que Paulo Márcio e Gilmar Alves desceram da viatura com suas armas em mãos e deferiram diversos disparos contra o veículo.
Estes disparos ocasionaram as mortes da vítima Tiago Ribeiro Messias, que estava sendo feito de refém, e de um adolescente. Na sequência das gravações, segundo o MP, os agentes efetuaram outros disparos nos pneus do carro, nos locais em que as vítimas estavam posicionadas e também de dentro do veículo, em direção ao para-brisa. A suspeita é que os policiais simularam uma troca de tiros ao disparar de dentro do veículo para parecer que os disparos realizados por eles haviam sido em legítima defesa.
Decisão
O MPGO e a PCGO salientaram que um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias dos fatos ocorridos e entraram com representação para a decretação da prisão temporária de dois dos investigados e suspensão do exercício das funções de todos os envolvidos. Na presente decisão o juiz Thulio Marco Miranda salientou que tais delitos trouxeram fortíssimo abalo social “face ao possível envolvimento de agentes públicos responsáveis por zelar pela segurança e tranquilidade do povo”.
O juiz ponderou que a prisão provisória é necessária para a conclusão da investigação que está em curso, já que, conforme o apontado nas imagens, os investigadores tentaram modificar a cena do fato, chegando até a dispersar as testemunhas presentes no local.
“A permanência dos representados no exercício de suas funções, além de implicar no descrédito de sua própria instituição e questionamento dos trabalhos que vierem a realizar, não impediria a repetição da mesma conduta, já que tudo ocorreu em plena luz do dia e debaixo de câmeras de segurança”, justificou o magistrado ao acolher o pedido de suspensão dos policiais do exercício de suas funções.
O juiz acolheu o pedido do MPGO e PCGO e decretou a prisão temporária de Paulo Márcio Tavares e Gilmar Alves dos Santos por 30 dias. Ele também suspendeu das funções públicas os PMs Solimon José Martins e Flávio da Penha Gomes. Ele solicitou ainda que fosse informado a Polícia Militar do Estado de Goiás para ciência e cumprimento da liminar. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)