O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 2659/2017, a suspensão do acesso dos advogados e partes aos autos físicos que tramitam na Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais do Poder Judiciário, que estejam no Recurso Extraordinário Eletrônico para serem remetidos às Cortes Superiores, e os processos sobrestados, tendo por objetivo dar continuidade a digitalização do acervo, por mais 60 dias, a contar a partir desta segunda-feira (18).
De acordo com Gilberto Marques, durante o período de conversão de autos físicos para autos digitais é vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até que seja disponibilizado o processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A prorrogação da suspensão do acesso das partes e advogados está prevista no artigo 162, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981. Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)