Escola3O juiz Wagner Gomes Pereira, da comarca de Rio Verde de Goiás, nesta segunda-feira (5), determinou bloqueio online da quantia de R$ 12 milhões de contas bancárias do Município de Rio Verde. O valor servirá para garantir o pagamento de creches particulares para crianças que não conseguiram vagas nas creches públicas do município.

Consta dos autos que o Município não cumpriu as determinações contidas na sentença de mérito que o condenou ao fornecimento de 2 mil vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos o que, segundo o Ministério Público, autor do pedido, fez-se necessária a adoção de medidas mais enérgicas para compelir o Município a cumprir ordem judicial.

Para o magistrado, a negativa constitui violação aos direitos básicos e fundamentais das crianças, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Em outras palavras, o Poder Público Municipal, que a princípio, deveria adotar medidas urgentes e prioritárias para garantir o desenvolvimento das crianças de nossa cidade, desrespeita as leis”, ressalta.

Conforme os autos, o Município foi condenado a fornecer as vagas de creche mencionadas há mais de quatro anos e não cumpriu tal sentença. “Muito além de não ter onde ficar no período em que seus genitores laboram, para garantir o sustento de suas famílias, a ausência da educação infantil na vida de uma criança pode causar danos irrecuperáveis ao seu desenvolvimento integral”, declarou Wagner Pereira.

Wagner Pereira ainda ponderou que somente a atual administração municipal já ultrapassou um ano de seu mandato e o que se vê são obras de creches herdadas da administração anterior, até hoje inacabadas e que, tendo em vista o tempo transcorrido desde o início do ano letivo de 2018, o poder municipal já poderia ter disponibilizado as vagas para as crianças.

O juiz determinou o bloqueio de R$ 12 milhões referente às mensalidades e despesas educacionais em instituição de ensino particular para 2 mil vagas, ao preço médio do mercado, mediante posterior prestação de contas. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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