O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho (foto à direita), recebeu, na tarde desta segunda-feira (12), representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária (DGAP). No encontro, o MPGO apresentou uma proposta interinstitucional tendo por objetivo a regulamentação do projeto de remição por leitura, nas comarcas do Estado de Goiás. O projeto vai permitir que os apenados tenham redução da pena.
Durante a reunião, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Tormin, representante do MPGO, explicou que a minuta consiste numa melhor reestruturação do sistema goiano. “Essa portaria interinstitucional será inicialmente analisada por cada um dos parceiros e, posteriormente, pontuadas para assim ser efetivada”, afirmou Liana.
“Queremos a uniformidade da aplicação do projeto”, ressaltou o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho ao discutir o tema. Ele, inclusive, deu exemplo dos apenados que foram contratados para trabalhar na construção dos estacionamentos do Poder Judiciário.
Ainda, na ocasião, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Sirlei Martins da Costa (foto à esquerda), acrescentou que a proposta será apreciada inicialmente pelo desembargador-presidente e, posteriormente, analisada pela Corregedoria. “A nossa expectativa é que, após os devidos estudos, será marcada uma nova reunião, prevista para ser realizada na primeira semana de abril”, observou a magistrada.
A representante da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), gerente de Educação de Jovens e Adultos, Fabíola Correia de Souza Araújo Moreira, disse que, após a reestruturação do projeto, a remição por leitura será implantada em pelo menos 33 unidades penitenciárias, que possuem salas de aula. O diretor-geral da Administração Penitenciária, Edson Costa Araújo, também afirmou que o Estado vai contribuir com a proposta de regulamentação da minuta de remição da pena pela leitura.
Recomendação
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.
De acordo com a Recomendação nº 44, do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.
Participaram da reunião a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Maria Cristina Costa; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Sirlei Martins da Costa; a gerência de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Fabíola Correia de Souza Moreira; o diretor-geral da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (Dgap), coronel Edson Costa Araújo; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Aylton Flávio Vechi; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Tormin; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Meireles. (Texto: Acaray M. Silva / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)