A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Johnatan Rodrigues Costa e Lucas Fernando Cardoso dos Santos Dias a 13 anos e 4 meses de reclusão e Thiago Borges Soares a 15 anos e 4 meses de reclusão, todos em regime inicial fechado, por latrocínio tentado. Os três são acusados de atirarem no juiz Átila Naves Amaral, do TJGO, durante uma tentativa de assalto no setor Jardim Goiás, em Goiânia.
De acordo com os autos, no dia 20 de agosto de 2017, os três acusados trafegavam em um Citroen C4 roubado, conduzido por Lucas, quando avistaram um grupo de pessoas na calçada de um prédio. Ao pararem o veículo próximo das vítimas, Johnatan, com arma em punho, saiu do veículo e deu voz de assalto, apontando o revólver para Átila.
O juiz, preocupado com sua vida e das pessoas que estavam no local, sacou seu revólver e trocou tiros com os assaltantes. Ele foi atingido com dois disparos, um na perna e outro na mão, efetuados por Lucas, de dentro do automóvel. Johnatan também foi alvejado pelo magistrado, momento em que evadiu do local e foi resgatado por seus comparsas. Os acusados fugiram e se dirigiram ao CAIS Amendoeiras, onde Johnatan foi socorrido e preso. Os outros dois contaram com a ajuda de um terceiro para se esconderem em Formosa, contudo foram abordados naquela comarca e presos em flagrante delito.
Placidina Pires informou que, durante a instrução processual, os acusados negaram a prática infracional, dizendo que não pretendiam roubar ninguém. Alegaram que estavam passeando no veículo, sem saber que ele era roubado, e pararam o carro para pedir um isqueiro emprestado. Aduziram que Átila, acreditando que seria roubado, começou a atirar, forçando Lucas a efetuar os disparos contra a vítima, para evitar que matasse seu amigo.
Entretanto, as vítimas foram uníssonas ao declararem que Johnatan já desceu do carro de arma em punho, anunciando o assalto. Ainda, as câmeras de segurança do local do crime mostram o momento em que o acusado desceu do carro apontando a arma de fogo para o juiz. "Comportamento deveras incompatível com a atitude de quem deseja pedir isqueiro emprestado e que, consequentemente, retira a credibilidade das declarações judiciais dos réus, de que não pretendiam roubar ninguém", afirmou a juíza.
"Nesse enquadramento, tenho que não remanesce nenhuma dúvida de que Johnatan Rodrigues Costa, Lucas Fernando Cardoso dos Santos e Thiago Borges Soares praticaram a conduta ilícita que lhes é imputada", concluiu a magistrada.
Indeferiu o pedido dos réus de desclassificação do delito para lesões corporais ou homicídio tentado, explicando que os três, inicialmente, agiram com a intenção de roubar, mas, diante da reação da vítima, revidaram com disparos com a intenção de matar, "de modo que, na esteira do entendimento dos tribunais, deverão responder pelo crime de latrocínio tentado, independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, o resultado morte somente não ocorreu por circunstância alheias à vontade dos agentes".
Ademais, disse que Átila Naves Amaral agiu em legítima defesa própria e de terceiros, encontrando-se acobertado pela excludente da ilicitude prevista pelo artigo 23, inciso II, do Código Penal. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)