tj4O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado por Maurício Borges Sampaio, mantendo a sentença de pronúncia do juiz Lourival Machado, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida da comarca de Goiânia. Maurício Sampaio, ex-dirigente do Atlético Goianiense, é acusado pelo homicídio qualificado do jornalista esportivo Valério Luiz e será julgado por um júri popular.

Uma liminar havia sido concedida pelo ministro, anulando a decisão de pronúncia. Entretanto, a subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques interpôs agravo regimental aduzindo que a sentença de pronúncia apresentou os elementos probatórios capazes de autorizar a submissão do acusado ao julgamento do Tribunal de Júri, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A defesa de Maurício Sampaio alegou que a decisão de pronúncia padece de fundamentação idônea, por ser genérica e não especificar a conduta de cada um dos cinco acusados, ofendendo o Código de Processo Penal (CPP). Argumentou que a Corte Suprema possui o entendimento da necessidade de fundamentar a sentença de pronúncia.

Decisão

Ricardo Lewandowski reconsiderou sua decisão, em juízo de retratação, informando que o artigo 413 do CPP determina que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

"Nessa fase, a dúvida milita em favor da sociedade que, através do julgamento pelo Tribunal do Júri, decidirá sobre essa certeza. Observe-se que, mesmo em caso de eventual dubiedade na prova, essa prospera no sentido da pronúncia, pois que representa mero juízo de admissibilidade, submetendo o acusado ao julgamento popular", explicou Lewandowski. Afirmou, ainda, que o STF possui o entendimento de que na fase de pronúncia não se exige juízo de certeza, bastando indício suficiente sobre a autoria ou participação do agente.

"Na espécie, e agora diante de todos os elementos do caso concreto, penso que, de fato, a sentença de pronúncia preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e autoria", concluiu. Disse que, para reformar a decisão do TJGO, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no habeas corpus. Assim, denegou, em definitivo, a ordem de habeas corpus e cassou a medida cautelar anteriormente concedida, mantendo a sentença de pronúncia da 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia.

O caso

Valério Luiz, de 49 anos, foi morto por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, no momento em que deixava seu trabalho na Rádio Jornal (820 AM), no Setor Serrinha, em Goiânia. Segundo informações da Polícia Militar, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e disparou seis tiros contra ele. O autor dos disparos seria Ademá Figueredo, supostamente a mando de Maurício Sampaio.

Consta dos autos que a vítima proferia duras críticas ao time de futebol Atlético Goianiense, cujo vice-presidente era Sampaio. O cartorário teria, inclusive, oferecido dinheiro à emissora de TV em que Valério tinha um programa, para afastá-lo.

Segundo a pronúncia, os acusados Ademá Figueredo e Djalma Gomes da Silva faziam a segurança pessoal de Sampaio. O autor dos disparos teria pego a moto, a arma e o capacete emprestados do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, enquanto o motorista Urbano de Carvalho Malta estaria vigiando a vítima nas proximidades da rádio. Veja a decisão(Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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