O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de Goiás a fim de obrigar o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) a retirarem do Estádio Olímpico todas as cores, tonalidades e composições de cores que identifiquem o bem público com o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e com os gestores públicos a ele filiados.
O MPGO porpôs ação civil pública para imposição de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência em face do Estado de Goiás e da Agetop, objetivando a modificação das cores das cadeiras do Estádio Olímpico.
Consta dos autos laudo técnico que as cores adotadas para os assentos do estádio são de duas tonalidades de azul e as poltronas, em amarelo, foram espaçadas de forma a compor um mosaico.
Em informações prestadas ao MPGO, a Agetop argumentou que os tons de azul e amarelo identificam visualmente o Estado, e que os elementos estão presente inclusive no logotipo da Agetop. Segundo o presidente da agência, Jaime Eduardo Rincón, em boa parte das vezes, nos projetos, o verde, outra cor da bandeira goiana, fica destinado aos elementos da natureza, tais como grama, gramados e arvorismo. Afirmou ainda que as demais cores da bandeira de Goiás são usualmente utilizadas em proporção adequada à natureza dos projetos.
Já o Estado de Goiás apresentou pedido para que fosse declarada a perda do objeto, alegando que não há candidatos do PSDB nas eleições municipais e que a resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a cassação da candidatura daqueles que se utilizarem de publicidade de forma abusiva. “Entendo que razão não lhe assiste, na medida em que esses argumentos se confundem com o mérito. Além disso, o fato de o TST editar resoluções prevendo sanções a esse tipo de prática apenas torna mais reprovável a conduta do réu”, declara o juiz Ricardo Prata.
O MPGO mencionou que no manual do uso da marca do PSDB consta painel na cor azul, em tonalidades mais escura e mais claras, a fim de dar aparência visual de um mosaico, sendo ainda identificadas as cores oficiais exatas para impressões em policromia, que são nominadas de azul PSDB, azul claro PSDB, laranja PSDB e amarelo PSDB. Verbera, ainda, que na bandeira do Estado de Goiás não há utilização de azul em tons sobrepostos a fim de formar um mosaico, como ocorre na marca PSDB.
Para o magistrado é público e notório que os últimos anos do histórico político goiano foram marcados pelo bipartidarismo, por meio de disputa entre Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e PSDB. Ele observou que, durante todo esse período, foi possível verificar a utilização da máquina pública para ostentar as cores do partido que detém o poder por meio de diversos veículos, sendo as cores do Estádio Olímpico apenas um deles.
Ricardo Prata ponderou que se nota, claramente, por meio das fotos do Estádio Olímpico, que a composição das cores das cadeiras (amarelo e tons de azul sobrepostos) faz alusão, indiscutivelmente, ao PSDB. “Não é necessário ser especialista na área, nem mesmo designar perícia, para fazer a óbvia constatação de que as cores utilizadas nas cadeiras nada tem a ver com as do Estado de Goiás, porém, refletem aquelas usadas pelo PSDB (amarelo e tons de azul)”, considerou.
O juiz julgou procedentes os pedidos do Ministério Público em face do Estado de Goiás e da Agetop a fim de impor obrigação de fazer consistente em retirar dos elementos do Estádio Olímpico todas as cores que identifiquem o estádio com o PSDB. Ante a ausência de personalidade jurídica do órgão ministerial e a fim de evitar confusão entre credor e devedor o juiz deixou de condenar os réus em honorários advocatícios. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social)