A Saneago - Saneamento de Goiás S.A deverá realizar, no prazo de 60 dias, manutenção na rede coletora de esgoto do município de Jussara, especialmente na Avenida A, entre as Ruas 6 e 7, do Bairro Nortista, em razão do vazamento de esgoto na residência de vários moradores das imediações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os moradores do município de Jussara elaboraram abaixo-assinado, solicitando a intervenção do órgão ministerial para solucionar o problema de vazamento de esgoto no município de Jussara, especificamente, na Avenida A, entre as Ruas 6 e 7, do Bairro Nortista. Ressaltaram, na ação, que o esgoto passa dentro de suas residências, uma vez que o sistema de sucção de dejetos instalados no local não suporta a capacidade de vazão, fazendo com que a água transborde em suas propriedades, causando odor e a contaminação do local.
Após análise, o juízo da comarca de Jussara deferiu o pedido para que fosse implantada, no prazo de 60 dias, o sistema de registro de ocorrência de vazamento. Além disso, ele determinou que a Saneago oriente a população, por meio da divulgação na fatura de água e esgoto, de como proceder para registrar ocorrências de vazamentos ou de outros eventos adversos no sistema de esgotamento sanitário.
Além disso, a empresa terá de instalar, no prazo de 90 dias, tubo de inspeção e limpeza (TIL) de ligação predial em todas as ligações de esgoto inseridas na bacia de esgotamento afetada e a substituição, no prazo de 120 dias, da rede coletora de esgotos, no trecho de ocorrência de vazamentos, entre outros. Irresignada, a Saneago interpôs recurso no TJGO. Em suas razões recursais, salienta não dispõe de recursos financeiros para executar as obras exigidas pela Justiça. Pugnou, assim, pela concessão do efeito suspensivo da decisão e, no mérito, a sua reforma, em relação a obrigação de substituir, no prazo assinalado pelo juízo de primeiro grau, a rede coletora de esgotos, no trecho onde ocorreu vazamentos, nos termos expostos.
Decisão liminar
Ao analisar os autos, o desembargador (foto a direita) argumentou que a denegação da decisão causará dano aos moradores da região afetada pelo esgoto, uma vez que as providências determinadas pelo digno dirigente processual de primeiro grau visaram resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, bem assim, proteger o meio ambiente, de forma a buscar o equilíbrio ecológico, além do fato de ser uma questão de emergência.
“Nesta senda, cabe à Saneago realizar os serviços imediatos, visando à tutela do meio ambiente, à saúde da população diretamente atingida, bem como atender os interesses da coletividade”, afirmou o desembargador. De acordo com ele, a documentação colacionada aos autos, acompanhada de fotos, demonstraram a gravidade da situação, onde mostra que os moradores do referido bairro têm tido, diariamente, seus direitos à saúde e à dignidade humana atingidos pelos vazamentos do esgoto.
Sobre a falta de recursos financeiros, Francisco Vildon acrescentou que o administrador deve priorizar a implantação de políticas públicas para socorrer os direitos fundamentais para resolver todas necessidades da população. “O artigo 225, da Constituição Federal (CF/188), garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por ser um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, frisou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)