O juiz Eudélcio Machado Fagundes, relator em substituição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu medida liminar para que o paciente Manoel Almeida de Menezes possa receber assistência em casa, com a cobertura do plano Multi Saúde Assistência Médica Hospitalar.
De acordo com a decisão liminar, Manoel Almeida tem 70 anos, sofre da doença de Parkinson, e encontra-se com os quadros de pneumonia aspirativa, insuficiência respiratória e trombose profunda. Segundo consta dos autos, ele está internado no Hospital Santa Maria em Goiânia e recomendações médicas indicam que o homem deve manter os cuidados de sua saúde por meio de tratamento home care ou tratamento hospitalar em domicílio.
Apesar de ter plano de saúde regularmente contratado, Manoel declarou que a Multi Saúde se nega a autorizar esse tipo de tratamento, alegando que o contrato dele não cobre os procedimentos. Diante da negativa da empresa, o paciente ajuizou ação requerendo o tratamento permanente em domicílio sob pena de fixação de multa diária.
O paciente argumentou nos autos que,“quando o contratante adere a um plano de saúde, o seu objetivo é ter ao seu dispor assistência médica capacitada e especializada de acordo com suas necessidades, de modo que negar o tratamento domiciliar, prescrito pelo profissional médico, quando essencial para garantir a saúde do indivíduo, revela-se medida abusiva, devendo, portanto, ser coibida”.
O magistrado Eudélcio Machado deferiu medida liminar para determinar que o plano de saúde, nos termos das recomendações médicas, adote imediatamente todos os meios necessários à realização do tratamento domiciliar para o paciente. Ele também intimou a empresa para que essa, desejando, ofereça contrarrazões no prazo de 15 dias.
A decisão do juiz tem fundamento no artigo 311, do Código de Processo Civil/2015, que estabelece a normatização de situações em que o magistrado pode decidir medidas liminares. O inciso III, do artigo, por exemplo, resguarda que o juiz pode deferir liminar quando o caso “se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”. Veja a decisão. (Texto: Amanda França – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)