Com a publicação nesta quinta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 645/2018, que regulariza o ajuizamento e peticionamento eletrônico nas Varas de Execução Penal da comarca de Goiânia. Conforme o expediente, a partir da próxima segunda-feira (7), todos os processos de Execução Penal que forem protocolizados na capital o serão exclusivamente em meio digital, via Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Ao assinar o ato, o desembargador presidente Gilberto Marques Filho considerou a Lei nº 11.419/2016, que trata da informatização e da necessidade de expandir a utilização do Processo Digital para as Varas de Execução Penal de Goiânia, em atenção aos princípios da eficiência e celeridade processual.
Em seu artigo 2º, o decreto observa que “fica determinada que a digitalização do acervo físico das Varas de Execução Penal da comarca de Goiânia se dará a partir de 2 de maio". Em seguida, ressalta que as mencionadas protocolizações serão via interne,t pelo site do TJGO, respeitando as normas contidas nas Resoluções nº 59, de 4 de julho de 2016 e nº 61, de 27 de julho de 2016, da Corte Especial, que regulamentam o processo judicial digital no âmbito do Poder Judiciário goiano.
Os peticionamentos de interlocutórias referentes aos processos físicos já digitalizados serão recebidos, exclusivamente, via Sistema de Processo Digital do TJGO.
Por último, o decreto observa que “a partir da remessa dos autos físicos para a empresa de digitalização, ficarão vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no Sistema de Processo Judicial Digital do TJGO, salvo os casos de urgência, a serem analisados pelo magistrado, que, assim entendendo, requisitará urgência na digitalização”. (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)