JustiçaA juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Diego Moreira da Silva a 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 26 dias-multa por estelionato. O réu adquiriu R$ 16.313,86 em produtos, em nome da empresa Auto Mecânica Azecar Ltda, revendendo-os a terceiros e embolsando os respectivos valores. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a prestação pecuniária na obrigação de ressarcir o prejuízo da empresa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Diego era funcionário da Auto Mecânica Azecar responsável pela aquisição e pagamento de peças para veículos. Aproveitando dessa condição, realizou oito compras na empresa Comercial Automotiva, em nome da Auto Mecânica Azecar, sem que o estabelecimento soubesse, totalizando mais de R$ 16 mil em produtos que foram revendidos a terceiros.

O proprietário da empresa vítima notou que havia pagamento de valores elevados, sem o correspondente aumento de vendas. Aduziu e realizou uma espécie de auditoria na empresa, constatando que Diego havia adquirido de forma fraudulenta cerca de R$ 50 mil em DVDs, alto-falantes, alarmes automotivos, rodas e pneus para veículos, produtos que não eram comercializados na loja.

O réu confessou, na fase judicial, a autoria delitiva, negando ter causado ao estabelecimento o prejuízo de R$ 50 mil mencionado na denúncia. Alegou que precisava de dinheiro para quitar as mensalidades da faculdade de Direito e, por isso, adquiriu parceladamente os produtos, em nome da empresa e sem o consentimento do proprietário. Disse que a sua intenção era usar o dinheiro dos desvios para pagar a faculdade e, posteriormente, ressarcir o prejuízo causado. Porém, foi demitido sem a respectiva baixa em sua carteira de trabalho, não conseguindo novo emprego.

Sentença

Placidina Pires verificou, através do conjunto probatório, que Diego Moreira da Silva, utilizando-se da confiança que seu cargo lhe conferia, adquiriu produtos não comercializados pela Auto Mecânica Azecar, aonde trabalhava, os revendeu a terceiros, se apoderou do valor correspondente e deixou o pagamento dos boletos sob responsabilidade da empresa. Disse que todos os recibos correspondentes às notas fiscais foram assinadas por ele, afirmando que “não resta dúvida de que, mediante artifício ardil, induziu em erro os funcionários da empresa DPK e, assim, perpetrou os estelionatos descritos na denúncia, obtendo vantagem indevida em desfavor da empresa vítima”.

“Em outras palavras, tenho que, no que diz respeito às mercadorias indicadas nas notas fiscais, os crimes de estelionato estão devidamente comprovados, porquanto demonstrada a presença dos elementos indispensáveis a caracterização desses delitos - fraude do agente, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio -, bem como o elemento subjetivo do injusto - dolo direto-, razão pela qual a condenação de Diego Moreira da Silva pelos oito estelionatos descritos na denúncia é medida que se impõe”, concluiu Placidina Pires.

Contudo, a magistrada observou que a prova documental não foi capaz de confirmar que o acusado tenha obtido vantagem ilícita com a venda de outras espécies de mercadoria, que não DVDs, alto-falante, alarme e controle remoto de longa distância. Informou que as demais notas fiscais registram a aquisição de velas e pastilhas de freio, peças comuns no estoque de estabelecimentos que prestam serviços mecânicos, não constatando o prejuízo de cerca de R$ 50 mil. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço