O juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela capital do Estado. A ação de interdito proibitório foi ajuizada contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros e o Sindicato dos Transportadores de Cargas, que estão bloqueando os trechos da estrada, em manifesto contra alta do preço do óleo diesel. Caso haja descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, com pedido de tutela antecipada em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, Ronnie Paes Sandre verificou que há esbulho praticado pelos caminhoneiros. Isso significa que os manifestantes estão privando a sociedade do direito de uso da estrada.
“A manifestação em voga inviabiliza a continuidade dos serviços públicos fustigados, tolhendo os direitos fundamentais assegurados aos demais cidadãos pela Constituição Federal, eis que estão sendo indubitavelmente impedidos de trafegar livremente pelas retro mencionadas rodovias federais”, frisou o juiz.
Ronnie destacou, também, que é preciso obtemperar, ainda, que a greve não é um direito absoluto, sendo, pois, incabível a manutenção da paralisação mesmo que parcial das sobreditas rodovias, eis que tal situação redunda, de maneira insofismável, em prejuízos de toda sorte ao já tão sofrido cidadão brasileiro”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO/ Foto: Pixabay)