A Celg D foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um produtor rural que esperou mais de cinco anos pelo fornecimento de energia elétrica. Inscrito no Programa Luz para Todos, o autor da ação alegou que as propriedades vizinhas a sua já recebiam eletricidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto).

Lançado em novembro de 2003, pelo Ministério de Minas e Energia, o projeto nacional pretendia, justamente, acabar com a exclusão elétrica, levando o serviço, gratuitamente, para famílias das zonas rurais, com meta de finalização em 2008. Contudo, no fim da campanha, o requerente não havia, ainda, recebido as instalações, apesar de sua solicitação à concessionária. Ele ajuizou a ação em 2013, quando lhe foi deferido, em sede de liminar, o pedido de ligação da rede.

Na relatoria, o magistrado considerou que a Celg D não teve êxito ao demonstrar empecilhos para a ligação da rede até a casa do autor ou que ele não preencheria os requisitos do projeto de universalização da energia elétrica. “A requerida não trouxe nenhuma justificativa plausível para a excessiva demora para providenciar a ligação da energia elétrica na propriedade do autor, notadamente quando havia rede elétrica nas proximidades de sua residência, evidenciando que a instalação era de fácil acesso”.

Dessa forma, Luiz Eduardo de Sousa considerou o grande lapso temporal entre o pedido de ligação do sistema e sua efetivação. “Diante da privação da energia elétrica em uma residência, não há dúvida da configuração dos danos morais, os quais se presumem, conforme as mais elementares regras da experiência comum”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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