uber 2Gabriel Vales da Silva e Júlio César Barreto da Silva foram condenados, cada um, a 19 anos e 10 meses de reclusão. Eles foram julgados culpados pela morte do motorista do Uber, Welder da Silva Marques. A pena deles deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão é do juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia. O crime aconteceu em 11 de agosto de 2017, no setor Serra das Areias.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os denunciados, que se conheciam a aproximadamente 5 meses, armaram-se com facas, momento em que solicitaram uma viagem pelo aplicativo denominado Uber, tendo por objetivo roubar o veículo automotor do motorista que fosse buscá-los. Welder, então, foi até o local onde ambos estavam, quando informaram como suposto destino o Setor Ibirapuera, no município de Aparecida de Goiânia.

Ao chegarem em uma rua com pouca iluminação, o denunciado Júlio César, que estava no banco do passageiro, sacou uma das facas e passou a ameaçar a vítima. Na ocasião, Gabriel segurou o pescoço da vítima, quando colocou outra faca na nuca dele, momento em que anunciaram o roubo e ordenaram que o ofendido fosse para o banco de trás do automóvel. Júlio, então, assumiu a direção do veículo da vítima e o conduziu até o Setor Serra das Areias, onde parou o automóvel em um local escuro e determinou que Welder entregasse sua carteira a eles, o que foi obedecido pela vítima.

Segundo o Ministério Público, o motorista do Uber implorou para que não fosse morto porque tinha uma filha para sustentar. Em seguida, o ofendido tentou escapar dos homens, momento em que foi esfaqueado várias vezes, quando caiu na rua morto. Após o fato, os denunciados seguiram de carro até uma Unidade de Pronto Atendimento do Setor Buriti Sereno, onde Júlio recebeu atendimento médico por ter entrado em luta corporal com a vítima.

Após isso, eles seguiram em direção ao Setor Garavelo para praticarem juntos outros roubos no setor. Acionada, a Polícia Militar começou a perseguir os réus que realizaram disparos de arma de fogo contra os PM´s. Eles foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia. O MPGO pugnou pela condenação dos acusados, com base no artigo 157 do Código Penal. Eles, por sua vez, afirmaram serem inocentes.

carlosmagnocaixetaDecisão

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a materialidade do fato ficou comprovada nos autos por meio do teor do auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, laudo de exame cadavérico, além dos demais elementos de prova colhidos em juízo. "Perante a autoridade policial, o acusado Júlio César confessou o crime, inclusive, a coautoria do réu Gabriel Vales. O laudo cadavérico apontou que o ofendido foi vítima de politraumatismo em consequência de ação cortante em múltiplos locais do corpo, concluindo-se que a morte decorreu pela grande perda de volume de sangue", frisou.

Ressaltou ainda que todos os agentes respondem pela morte que é causada por um deles se houver previsibilidade do resultado, que ocorre quando têm eles consciência de que está sendo empregada com a utilização de arma na prática do crime. "As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a participação de Gabriel Vales no intento criminoso", sustentou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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