Um possível diagnóstico médico errado pode ter sido a causa da lesão cerebral permanente que deixou o jovem Gabriel Soares Faria tetraplégico e mudo aos 17 anos. O garoto alegre e extrovertido que gostava de jogar futebol com os amigos, hoje não come ou se senta sozinho, nem consegue emitir qualquer palavra. Diante de tal situação, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Acelerar Previdenciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu ao garoto o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) nesta quinta-feira (26), em Aragarças, na Região do Vale do Araguaia.
Há dez meses, Gabriel começou a passar mal enquanto estava de férias na casa do avô e foi encaminhado ao Hospital Municipal de Piranhas, onde, após uma avaliação médica, ficou constatado um problema renal. Contudo, em uma segunda análise ficou comprovado que o real problema era uma apendicite supurada. Sem estrutura e meios necessários para promover uma cirurgia, ele foi encaminhado ao Hospital Municipal de Aragarças. Nesse intervalo, foi submetido ao procedimento cirúrgico, mas teve quatro paradas cardíacas que ocasionou falta de oxigenação no cérebro e, na sequência, uma infecção generalizada.
“Temos despesas de medicação, fraldas, locomoção, que para meu filho é de difícil acesso, fora as contas básicas de água, luz e supermercado. Eu e meu marido vivemos só para o nosso menino e paramos de trabalhar porque ele depende de nós para tudo”, conta a mãe de Gabriel, Rosicléia Soares, que largou o emprego de professora desde que ele ficou incapaz para qualquer atividade normal. Com lágrimas nos olhos, o pai de criação do garoto, o pedreiro Orcilei Ribeiro, explica que o filho necessita do acompanhamento de vários especialistas como fisioterapeuta e fonoaudiólogo. “Minha esposa não dá conta de pegar ele no colo para dar banho, colocar na cadeira, essas coisas. Tenho de fazer isso e também abandonei o serviço. Precisamos levá-lo em vários médicos e os remédios são caros. Por isso sou muito grato a Deus por esse benefício e principalmente à Justiça”, alegrou-se.
Ao avaliar a urgência do caso, Reinaldo Dutra constatou que o menino depende de cuidados exclusivos de terceiros para continuar sobrevivendo, uma vez que encontra-se totalmente incapacitado para as atividades mais simples. Na sentença, o magistrado mandou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantar o benefício estipulado em um salário mínimo no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00. “Entendo que a condição de miserabilidade mesmo sem estudo socioeconômico é evidente, pois a família (o pai e a mãe) dedica-se exclusivamente ao filho, que ficou incapacitado para qualquer atividade laborativa”, examinou.
Em Aragarças, onde a equipe do Acelerar Previdenciário desenvolve os trabalhos até amanhã (27), o esforço concentrado está a cargo dos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, do Juizado Especial Cível e Criminal de Acreúna e coordenador do Acelerar Previdenciário; Everton Pereira dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão; Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia; Nickerson Pires Ferreira; da 2ª Vara (Cível, Ambiental, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) de Inhumas; e Samuel João Martins, que responde atualmente pela comarca de Aragarças. Durante este ano, os integrantes do programa já percorreram cerca de 80% das comarcas do Estado. (Texto: Myrelle Motta/Fotos: Wagner Soares: Centro de Comunicação Social do TJGO) Veja galeria de fotos