Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima (foto), para reformar a sentença do juízo de Aparecida de Goiânia. A decisão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado pela Idtech Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano contra dois funcionários da Imprensa Associada Ltda., em razão de matéria jornalística que cita irregularidades em contratos firmados entre a empresa e o Município de Aparecida de Goiânia.
Os funcionários Valério Antônio Pinto Bastos da Rocha e Benedita Yolanda Dias haviam sido condenados a indenizar a Idtech em R$ 30 mil, valor que deveria ser dividido igualmente entre eles. Inconformados, Valério e Benedita interpuseram apelação cível, alegando que limitaram-se a apresentar matéria jornalística nos estritos limites da liberdade de imprensa. Aduziram que outros veículos de comunicação também divulgaram os acontecimentos, não tendo inventado nada, apenas comentado notícias já divulgadas, inexistindo ato ilegal.
Liberdade de imprensa
O desembargador explicou que não há garantia absoluta à liberdade de imprensa sem o devido atendimento ao direito à honra e à imagem e, como qualquer outro direito, se tomar contornos de abusividade, deverá reparar eventuais prejuízos a terceiros. Citou o ensinamento do magistrado Rui Stoco, o qual escreveu em seu livro Tratado de Responsabilidade Civil que “tão importante quanto preservar e resguardar a individualidade e a intimidade das pessoas, quando necessário, é assegurar o direito de divulgação dos fatos pela imprensa quando estes alcancem dignidade interesse público ou social que suplante aqueles. Dessa forma, a divulgação jornalística mostrar-se à legítima desde que respeitados os limites impostos de resguardo à intimidade individual, em uma construção permanente do que vem a ser o proporcional e o razoável em cada situação".
Contudo, Itamar de Lima observou que não houve abuso ou conduta excessiva na matéria jornalística, uma vez que apenas noticiou que os contratos da Idtech com a Secretaria de Saúde do Município de Aparecida de Goiânia estão sendo investigados, imputando ao órgão público o descumprimento do dever de fiscalização e possíveis fraudes. O magistrado ainda verificou que a notícia limitou-se a informar sobre as suspeitas e um caso concreto acerca da tentativa de utilização do “tele-consulta”.
“Destarte, a matéria não contém conteúdo sensacionalista ou pejorativo em relação ao Instituto, ficando evidenciado que o seu objetivo era tão somente causar indignação da comunidade, agindo dentro dos limites do direito de informar, sendo que o excesso de linguagem, no caso, não contamina a matéria jornalística veiculada”, afirmou o desembargador. Votaram com o relator, o desembargador Walter Carlos Lemes e o juiz substituto Fernando de Castro mesquita. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)