Formação-FutebolA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Zacarias Neves Coêlho, reformou decisão e reduziu para cinco dias o prazo para que a Federação Goiana de Futebol entregue a lista de todos os clubes aptos e inaptos a votarem na eleição da instituição. Determinou ainda que as eleições sejam realizadas após 30 dias da disponibilização dos votantes, bem como majorou o valor da multa diária para R$ 10 mil.

Consta dos autos, que os representantes jurídicos do Atlético Clube Goianiense interpuseram recurso tendo por objetivo modificar o prazo para apresentação da lista dos clubes, bem como alterar o valor da multa diária. Alegaram que o efetivo cumprimento da medida só seria possível no prazo de 48 horas e com a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No mérito, relataram algumas dificuldades que vem enfrentando com o atual presidente da Federação que, segundo eles, está fazendo campanha antecipada com uso indevido de informações privilegiadas. Defendeu que necessita da relação de todas entidades filiadas à agravada e se elas estão estatutariamente aptas ou inaptas a votarem, uma vez que buscam alcançar todos os eleitores que estão espalhados pelos quatro cantos do Estado e oportunizar as entidades
irregulares a chance de se regularizarem para participar do processo eleitoral.

101012Decisão

Ao analisar os autos, o desembargador (foto à direita) argumentou que os representantes do Atlético Clube Goianiense demonstraram, em parte, a existência dos requisitos necessários para o deferimento da liminar pleiteada. Para ele, o interesse do autor em conhecer previamente as entidades filiadas aptas a votarem, consiste em resguardar o direito fundamental e a isonomia no pleito eleitoral que se avizinha.   

Destacou que todas as informações pertinentes à data, relação  dos  associados  aptos  e inaptos a votarem no respectivo pleito, bem como todas as regras do certame deverão ter ampla divulgação, com o objetivo de assegurar um processo eleitoral equânime e democrático. “Todo o processo eleitoral e a assembleia geral ordinária destacada para esta finalidade, seguirão  estritamente  as  regras  legais  e  atenderão  as formalidades  impostas  no  Estatuto  da  entidade”, frisou.

O desembargador Zacarias Neves Coêlho entendeu que, considerando o poder econômico da agravada, o valor da multa deverá ser majorada a fim de que seja suficiente para compeli-la ao cumprimento da ordem judicial. Com isso, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela para reduzir o prazo para a entrega da lista de filiados, que passará a ser de cinco dias e majorar a multa diária para R$ 10 mil. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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