Acatando por unanimidade voto do relator, desembargador João Waldeck Felix de Sousa, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu, nesta quarta-feira (14), denúncia contra o deputado Júnio Alves Araújo, mais conhecido como Major Araújo, acusado de injuriar, ameaçar, caluniar e difamar o delegado Alexandre Pinto Lourenço.

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador João Waldeck entendeu que a imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal não é absoluta, pois, no caso de Major Araújo, não tem conexão com o exercício do mandato parlamentar.

Ele negou os argumentos da defesa de que o deputado estaria acobertado pelo manto de imunidade constitucional, prerrogativa que, segundo alegou a defesa, ilide a responsabilidade de Major Araújo pelas palavras, votos e opiniões proferidas no exercício da atividade parlamentar.

A imunidade material prevista nos aludidos dispositivos constitucionais não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou João Waldeck, que utilizou como base entendimento do ministro Marco Aurélio em julgado de abril deste ano. 

Os crimes foram cometidos com o agravante previsto no artigo 141 do código penal, por serem contra funcionário público, em ração de suas funções, e na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua a divulgação da calúnia ou difamação ou injúria. O deputado terá dez dias para responder à acusação por escrito.

Propineiro
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, Major Araújo teria publicado artigo no jornal Diário da Manhã, no dia 31 de outubro do ano passado, intitulado “Major Araújo defende policiais militares presos e faz acusações contra o responsável pela investigação: o grande propineiro ali pode ser o delegado”.

Segundo os autos, ele começou e terminou a entrevista com ofensas à honra funcional e subjetiva de Alexandre Pinto Lourenço que, na condição de delegado chefe da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas, presidia a Operação Malavita, que investiga crimes de sequestros, homicídios, extorsões, ameaças e lesões corporais, com suposto investimento de policiais militares e civis.

Mais tarde, no dia 21 de novembro, em entrevista concedida para a TV Metrópoles, no programa S.O.S Segurança, Major Araújo teria dito “fica aí perseguindo policiais militares. Tem gente que dá sorte demais nessa terra. Se fosse noutro lugar aí, isso já tinha se resolvido”, entre outras ofensas que, segundo o Ministério Público “extrapolam os limites da liberdade de expressão e manifestação de pensamento”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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