A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou Arthur Vieira dos Santos por um roubo de celular ocorrido no dia 28 de agosto de 2015. A pena foi dosada em 4 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto, agravada pelas consequências do crime que, segundo a juíza, foram graves.
Arthur ameaçou a vítima, que relatou não conseguir mais sair de casa sozinha, além de ter quebrado a mão esquerda, durante o roubo. O homem ainda terá de pagar 15 dias-multa e não poderá recorrer em liberdade.
Após análise dos autos, a magistrada observou que a materialidade e autoria do crime estavam comprovadas pelos documentos apresentados e a prova testemunhal colhida. Na delegacia de polícia, Arthur negou a autoria do crime, dizendo que foi um amigo seu que roubou o celular. Porém, em juízo, ele confessou a prática delitiva alegando que não se lembrava se agrediu fisicamente a vítima.
Além da confissão de Arthur, Placidina Pires destacou o depoimento da vítima e demais testemunhas que reconheceram Arthur como o autor do roubo, narrando ainda que ele torceu a mão da mulher para subtrair o celular. O policial militar Cláudio de Souza Barata, que participou da prisão em flagrante do homem ainda afirmou que o aparelho celular da mulher foi achado em posse de Arthur no momento da prisão.
“Denoto que as provas amealhadas aos autos, notadamente a localização da res furtiva (coisa furtada) em poder do réu, e, ainda, o reconhecimento convicto efetuado pela vítima, a qual assim que viu o réu, imediatamente o reconheceu como o autor do roubo praticado em seu desfavor, bem como a confissão do acusado, comprovam satisfatoriamente a autoria da infração penal imputada a Arthur”, concluiu a juíza. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)