Nas comemorações da Semana Nacional do Trânsito, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu, nesta segunda-feira (21), decisão de pronúncia e mandou a júri popular José Williamy Sousa Figueiredo, acusado de matar em trânsito dirigindo embriagado, por dolo eventual.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 16 de novembro de 2014, por volta das 7 horas, no Jardim Novo Mundo, na capital, José Williamy, estava dirigindo embriagado, em alta velocidade e praticando manobras perigosas, colocando em risco a segurança de outras pessoas, atropelou e matou a vítima Itu Ferreira de Assis e feriu Elza dos Santos Assis.

Consta ainda que o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica junto com familiares, desde a noite anterior ao fato. Sendo assim, por volta das 6 horas, foram para um bar, onde José Williamy continuou bebendo. Em seguida, ele, embriagado, pegou as chaves do veículo e saiu do local dirigindo em alta velocidade. Quando chegou em uma avenida, ao passar por uma rotatória, invadiu a pista contrária, subiu na calçada, local onde caminhavam, as vítimas Itu e Elza, idosos.

Com o impacto, Itu morreu no local, enquanto a outra vítima foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). Pessoas que estavam no local impediram que o denunciado fugisse. A polícia foi acionada e ele foi preso em flagrante, ficando comprovada a sua embriaguez, uma vez que, realizado o teste de alcoolemia por meio de etilômetro, aferiu-se o valor de 0,95 mg/L (zero vírgula noventa e cinco miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão), quantia superior a permitida por lei.

Na avaliação do juiz Jesseir Coelho, por meio das provas anexadas aos autos, estão presentes os requisitos necessários para a prolação da decisão. “O artigo 413, do Código de Processo Penal, diz que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”, frisou.

O magistrado afirmou ainda que a materialidade delitiva do homicídio encontra-se comprovada com o Laudo de Exame Cadavérico, Boletim de Ocorrência e acidente de trânsito, Laudo de Recognição Visuográfica de Acidente de Trânsito, Laudo pericial de local de acidente de tráfego.

Jesseir refutou a tese do acusado que afirmou não ter tido a intenção de causar os fatos. “Tese que confronta com o conteúdo dos depoimentos citados, concluindo-se que há divergência relevante entre ambos, bem como pelo fato de que não existe isenção de dúvidas, para acolher por ora a tese de que não houve intenção do acusado em causar a morte da vítima Itu Ferreira de Assis”, ressaltou.

Além disso, o juiz frisou que todas as testemunhas juntam com o fato de que o acusado atingiu a vítima Itu com um veículo, por estar em alta velocidade e em estado de embriaguez, provocando-lhe a morte. Portanto, segundo Jesseir, há fortes indícios de autoria que pesam contra o acusado. “Diante do relato das testemunhas verifica-se a presença do dolo eventual na conduta do acusado ao dirigir em via pública, em estado de embriaguez e em alta velocidade, atingindo duas vítimas”, afirmou.

De acordo com o juiz, houve a existência de crime doloso contra a vida – embriaguez ao volante e excesso de velocidade –, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri. “Entretanto, afirmar se o acusado agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático/probatório produzido no âmbito do devido processo legal”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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