A juíza Célia Regina Lara, titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia, concedeu liminar em ação civil pública para determinar que o Estado de Goiás reforme, imediatamente, as instalações do Centro de Atendimento Socieducativo (Case) de Luziânia.
Além disso, ela determinou que seja apresentado, no prazo improrrogável de cinco dias, um plano de ação que contemple as estratégias e ações de segurança a serem empreendidas "diante da reiteração de atos graves perpetrados no interior do Case de Luziânia, desde abril de 2015, com detalhamento minucioso das providências a serem adotadas. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil.
Para a magistrada, as ações são imprescindíveis "tendo em vista a situação precária e caótica das instalações físicas e estruturais e de pessoal do Centro e ante os fatos envoento atos infracionais entre os internos", esclareceu. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)