TJGO7A Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Wellikys Duarte Pereira da Silva, por estelionato e uso de documento falso, e Lara Lorrany de Morais Paiva, por estelionato. Os dois foram considerados culpados de aplicar golpes em diversos estabelecimentos que alugavam mesas e cadeiras para festas, em Goiânia e Inhumas. Wellikys foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, e Lara a 1 ano e 6 meses, no regime aberto, punição que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços comunitário e prestação pecuniária. Os dois ainda terão que reparar, de forma solidária, o dano material experimentado pelas vítimas, no valor de R$ 14.860,00.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Wellisky e Lara se dirigiam a empresas que alugavam mesas e cadeiras e, fazendo uso de documento de identidade falso, induziam os funcionários a erro, levando os objetos, com a promessa de que voltariam para pagar. A dupla chegou a praticar o crime em seis estabelecimentos. O MPGO denunciou ainda que os dois enganaram três pessoas que vendiam produtos no site OLX, comprando aparelhos eletrônicos com cheques falsos.

Consta nos autos que, em razão das diversas ocorrências registradas, a Polícia Civil monitorava os acusados pelo seu veículo, um Peugeot, utilizado no transporte das mesas e cadeiras. Os agentes informaram que localizaram o veículo, no momento em que transportava uma máquina de lavar roupas, com suspeitas de ser um produto ilícito. Ao iniciarem o processo de abordagem, os imputados ignoraram a ordem para estacionar e empreenderam fuga. Após uma breve perseguição, foram abordados e encaminhados à Delegacia de Polícia.

Na delegacia, Wellikys voltou a usar a identidade falsa, identificando-se como Cláudio Gomes. Somente quando os policiais informaram que havia um mandado de prisão contra Cláudio que Wellikys informou seu nome verdadeiro. Os agentes foram informados por Lara onde ficava a residência de Wellikys, encontrando no local diversas cadeiras e mesas de plástico das vítimas, um cheque falsificado, do Banco Mercantil do Brasil, em nome de Cláudio Gomes da Silva e R$ 1.050,00 em dinheiro.

Sentença

19-PlacidinaPlacidina Pires (foto) informou que os elementos probatórios reunidos aos autos comprovam que Wellikys, mediante fraude, induziu as vítimas em erro, obtendo vantagem indevida, fazendo uso de documento falso no momento da contratação com cinco empresas e na abordagem policial.

Em relação a Lara, apesar de ter negado que participou dos crimes e que apenas acompanhava Wellisky, esperando dentro do carro, a magistrada disse que as provas apresentadas dão a certeza necessária à prolação de um decreto condenatório pela prática do crime de estelionato. Explicou que, no momento da apreensão das mesas e cadeiras na residência de Wellisky, foi Lara quem indicou o endereço do local, embora o lugar ainda não tinha sido localizado pela polícia, demonstrando que ela sabia das práticas ilícitas perpetradas pelo seu colega.

Além dos seis estabelecimentos de aluguel de mesas, onde a dupla realizou seus crimes, Placidina verificou que Wellisky comprou produtos eletrônicos na loja de Pedro Henrique de Assunção Alves, entregando um cheque no valor de R$ 1,8 mil, em nome de Maria Lima Rodrigues, que, ao ser depositado, foi devolvido pela instituição financeira por se tratar de um cheque fraudado. Ainda que tenha aduzido que a titular do cheque era uma cliente para quem havia prestado serviços, logo após admitiu que adquiriu cheques falsificados na Avenida Goiás, em Goiânia, “de modo que não resta dúvida de que o título entregue a Pedro Henrique era um desses cheques”, afirmou a juíza.

Por outro lado, quanto à denúncia dos golpes perpetrados contra Daniel Henrique Pereira e Wesley de Alvarenga Santana, que vendiam produtos eletrônicos no site da OLX, a juíza disse que a prova documental e os depoimentos testemunhais colhidos não se afiguram seguros para a comprovação dos estelionatos praticados. Disse que os dois, em nenhum momento, citaram o nome de Wellisky ou de Cláudio Gomes da Silva, utilizado pelo acusado para a prática do crime, absolvendo-o das acusações. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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