A Celg Distribuição S. A. (Celg D) terá de indenizar José Divino dos Santos Rosa e Leni Honória Dias, por danos morais, em R$ 100 mil. Consta dos autos que o filho deles, de 7 anos, morreu eletrocutado após o rompimento de um cabo de alta tensão localizado na fazenda em que a família mora na zona rural de Rio Verde. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).
A concessionária também terá de pagar pensão mensal ao casal no valor de dois terços do salário mínimo, desde quando a criança completaria 14 anos até a data que ele completaria 25. Após, o pensionamento deverá ser pago no patamar de um terço do salário mínimo, até a data que ele alcançasse 65 anos de idade.
A decisão reformou sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedentes os pedidos dos pais por não vislumbrar o nexo de causalidade entre o evento e o dano. Segundo o juízo, como o poste que teve seu cabo rompido se encontrava dentro da fazenda do casal, a manutenção seria de sua responsabilidade e não da Celg D.
No entanto, ao analisar os autos, o desembargador constatou que o nexo causal estava presente já que, seis dias antes do acidente, a Celg D compareceu ao local a pedido da família para arrumar a fiação do poste. Os funcionários, porém, afirmaram que não havia problema a ser reparado.
O magistrado destacou que, de acordo com o artigo 170, da resolução 456, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Celg D deveria ter suspendido imediatamente o fornecimento da fazenda devido ao “risco iminente de dano a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico”.
Francisco Vildon ainda observou que, no dia do acidente, a companhia realizava reparos na rede elétrica nas proximidades da fazenda e que foram essas intervenções técnicas que ocasionaram a sobrecarga que provocaram o rompimento do fio. O desembargador ressaltou que, no caso, a Celg deveria ter providenciado a suspensão de energia na fazenda para realizar os reparos. “Sendo assim, estando patente o nexo de causalidade entre o ato da Apelada e o dano, impositivo o seu dever de reparação”, concluiu o desembargador. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)