A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão de pronúncia de Lorena Gláucia da Silva, acusada de matar o marido durante uma briga pelo controle remoto da televisão. A ré havia apresentado recurso do veredicto singular, proferido na comarca de Guapó, por alegar que teve intenção, apenas, de ferir o companheiro. Contudo, o relator do voto – acatado à unanimidade – desembargador Itaney Francisco Campos (foto), ponderou que há indícios acerca do homicídio e das qualificadoras de motivo fútil e dificuldade de defesa da vítima.
Consta dos autos que o homem estava deitado no sofá quando foi atingido por um golpe de faca, no lado esquerdo do peito. Segundo a perícia, o corte foi desferido de cima para baixo, o que indicaria o intuito de matar. Para o magistrado relator, como não há certeza do objetivo da autora, cabe ao Conselho de Sentença apreciar e decidir se houve lesão corporal grave seguida de morte ou homicídio.
“Tal particularidade do evento tido como criminoso autoriza a suposição de que a conduta tem potencial para ser encaixada no homicídio. Então, não se mostra viável a reclassificação, pois esta decisão somente se revela possível quando há certeza por parte do julgador. (…) Na dúvida, deve prevalecer a proteção à sociedade”, destacou o desembargador no voto.
Quanto à exclusão das qualificadoras, Itaney Francisco Campos também observou a existência de indícios de que “a conduta praticada pela pronunciada foi exteriorizada de modo surpreendente, sem permitir reação do ofendido”. Conforme a denúncia, Lorena teria agido, simplesmente, por conta de discussão acerca da escolha dos programas de televisão.
Desse modo, é recomendável, segundo apontou o magistrado, que o Tribunal do Júri “examine essa peculiaridade e decida pela futilidade ou não da razão do pretenso delito”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)