091213O desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto), em decisão monocrática, reformou decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e decidiu que o Estado de Goiás pode continuar a utilizar imóveis de propriedade do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) como sede de órgãos estatais.

Consta dos autos que o Estado utiliza prédios do Ipasgo para abrigar a Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan), da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e da Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde.

O MPGO interpôs ação civil pública para que as áreas fossem desocupadas, já que elas deveriam ser utilizadas para abrigar ambulatório e pronto socorro odontológico. Em primeiro grau, o juízo deferiu o pedido determinando que o Estado desocupe os imóveis no prazo de seis meses.

Inconformado, o Estado recorreu alegando que a posse ocorreu de boa-fé, com anuência do Ipasgo. Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que os órgãos poderiam continuar sediados nos imóveis, já que a desocupação, em seu entendimento, “causa violação ao princípio da continuidade do serviço público, o que traria maior prejuízo à população”.

Em sua decisão, Jeová Sardinha não vislumbrou a presença dos requisitos para a antecipação da tutela. Ele explicou que não há verossimilhança do direito, pois, embora os bens públicos de uso especial não se convertem em objeto de posse, a utilização dos prédios está sendo feita por “órgãos estatais que prestam serviço público de extrema relevância à sociedade”.

Quanto ao perigo da demora, o magistrado frisou que também não está comprovado, já que a ocupação já acontece por mais de 10 anos, sem que o MPGO tenha se manifestado a respeito. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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