220514Em decisão monocrática, o desembargado Olavo Junqueira de Andrada (foto) endossou sentença do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª Vara Cível de Goiânia, determinando que a Celg Distribuição S.A. (Celg D) desocupe, em até 30 dias, área pertencente ao imóvel de Selma Fabiana Borges, onde foi fixada uma rede de alta-tensão.

A concessionária de energia elétrica interpôs recurso alegando ser proprietária do imóvel em que edificou a linha de transmissão Goiânia Leste Xavantes. Disse que o local foi invadido por Selma, que construiu sua residência adentrando a faixa de segurança. Pediu que seja reformada a sentença, a fim de determinar a desocupação da moradora, por se tratar de questão de segurança pública. Por outro lado, Selma argumentou que adquiriu a área mediante cessão de direito, detendo a posse do imóvel, de forma mansa e pacífica, desde 1982.

O desembargador observou que não foi realizada perícia técnica para delimitar a área invadida além da faixa de segurança e o grau do risco de vida submetido pelos moradores do imóvel. Disse ser impossível verificar, pelas fotos apresentadas, a faixa de terra excedente ao limite de segurança, sendo essencial a perícia técnica do local.

Portanto, como ficou demonstrado pelos depoimentos testemunhais, Selma exerceu posse da área não pertencente à faixa de segurança por mais de 20 anos, edificando ali sua residência, foi possível a invocação de proteção possessória como matéria de defesa.

“Dessa forma, prevalece a sentença recorrida que, considerando a área de segurança como 17,5 metros para cada lado, a contar da faixa média, determinou a reintegração da posse, exclusivamente, da faixa de segurança, por ser de titularidade de Selma Fabiana Borges”, afirmou o magistrado. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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