140513A prefeita de Uruaçu, Solange Abadia Rodrigues Bertuino, vai responder pelo suposto crime de responsabilidade por descumprir ordem judicial. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ela se recusou a cumprir liminar que determinava a reintegração imediata de uma servidora que havia sido afastada. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto).

Segundo a prefeita, a decisão não foi cumprida devido à perda do objeto da ação, já que a servidora havia sido exonerada em definitivo. Porém, a relatora observou que o argumento já havia sido analisado pelo juiz da 2ª Vara Criminal e Fazendas Públicas da comarca, Murilo Vieira de Faria, em sentença que confirmou a liminar. Na oportunidade, ele esclareceu que o processo administrativo não poderia ter sido finalizado, devido à “existência de discussão judicial”.

Carmecy Rosa votou pelo recebimento da denúncia oferecida pelo MPGO ao verificar que ela preenchia todos os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e que não estavam caracterizadas as hipóteses de rejeição e absolvição sumária.

Defesa
A prefeita alegou que não deixou de cumprir a ordem judicial sem dar o motivo, não tendo agido com dolo ou má-fé. Ela também argumentou que, como foi fixada multa no caso de descumprimento da decisão, “não há que se falar em crime de descumprimento de ordem judicial”.

Ao analisar a denúncia, a desembargadora desacolheu todos os pedidos da defesa. Ela frisou que a liminar determinava a reintegração imediata da servidora, o que não foi realizado pela prefeitura que, ao apresentar duas petições justificando a impossibilidade de cumprir a ordem devido à exoneração da servidora, preferiu realizar “incursão indevida no julgamento do mérito da demanda, em vez de cumprir a ordem judicial ou apresentar justificação plausível para o descumprimento”.

A magistrada também observou os indícios de dolo por parte da prefeita, pela quantidade de vezes que ela foi intimada e não cumpriu a decisão judicial. Quanto à alegação de que a multa por descumprimento afasta a tipicidade do crime, Carmecy Rosa explicou que, de acordo com o artigo 26 da Lei 12.016/09, “o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança constitui crime de desobediência, sem prejuízo de outras sanções que venham a ser aplicadas”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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