Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, em caráter liminar, pelo retorno ao serviço público de uma ex-funcionária da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). O relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), considerou que não se trata de investidura em cargo público sem concurso, mas, sim, de aproveitamento de servidor.
Apesar de a Lei Estadual nº 17.916/12 ter concedido a anistia aos antigos empregados do órgão, o Governo do Estadual havia questionado a legalidade da contratação. Contudo, o magistrado autor do voto observou que a impetrante do mandado de segurança demonstrou seu vínculo de empregada permanente do Estado e que foi demitida em razão da liquidação.
“Assim, pode-se assegurar que o servidor beneficiado pela anistia não ingressa de forma inicial na administração pública, mas, apenas, nela permanece em razão do vínculo anterior, assegurado pela lei anistiadora, que faz justiça àqueles que tiveram seus direitos adquiridos decepados por força de perseguições políticas”, destacou Maciel Filho.
Vínculo original
Consta dos autos que a autora ingressou no serviço público no cargo de Assistente de Ensino Médio da Secretaria Estadual de Educação, em 1982. Sete anos depois, ela foi cedida para a Caixego, onde permaneceu até a 1990.
Por causa do vínculo original, o Estado contestou o pedido de reintegração, alegando que não havia direito à anistia, uma vez que a ex-funcionária deveria ter pleiteado o retorno ao órgão de origem – o que estaria prescrito – e, também, que ela não se enquadraria nas condições da lei que previu o retorno.
O argumento também não mereceu respaldo, nos termos do voto do desembargador, que analisou o termo de cessão assinado pela antiga servidora. “A impetrante, na qualidade de empregada transferida, passou a pertencer exclusivamente ao Quadro de Pessoal da Caixego, onde passou a ter vínculo empregatício permanente, uma vez que foi absorvida pela instituição que, na época, não promovia concursos públicos para composição de seu quadro. Assim, a Caixego assumiu todos os seus direitos trabalhistas pregressos e futuros”, conforme elucidou o relator.
Sobre as condições da anistia, Maciel Filho também frisou que a “lei nº 17.912/12, que regulamenta a benesse, não fez qualquer ressalva quanto à origem dos servidores, limitando-se a exigir o vínculo empregatício de caráter permanente”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)