A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça 12 caixas do medicamento Teriflunomida 14 mg a Fernanda Pereira Marques, portadora de esclerose múltipla, “sob pena de bloqueio da verba pública”. A decisão foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) em mandado de segurança, cujo voto foi seguido à unanimidade.

Fernanda Marques alegou que, como não tem condições de comprar o medicamento de “alto custo”, solicitou, em 27 de março 2015, o seu repasse à mencionada secretaria, mas não obteve resposta ao pleito. Diante da negativa, ingressou na Justiça para obter a medicação em referência, para uso diário e contínuo, suficiente para tratamento por um ano, conforme prescrição de seu neurologista.

Por sua vez, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás teceu várias argumentações para não acatar o pedido, aduzindo que o receituário particular não é prova pré-constituída; possível erro médico de diagnóstico e tratamento, e que o remédio não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Para o relator do feito, o direito defendido encontra-se embasado em amplo acervo documental que comprova ser a paciente portadora de esclerose múltipla e que seu tratamento é imperioso, sob pena de graves consequências à impetrante. Também salientou que "o poder público, em qualquer esfera de sua atuação, não pode mostrar-se indiferente aos problemas de saúde da população, eis que se trata de um direito constitucionalmente garantido ao cidadão brasileiro, de conformidade com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal". (201591289785) (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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