O T Traque Buffet Infantil, localizado no Setor Bueno, em Goiânia, deverá pagar cerca de R$ 27 mil em contribuições atrasadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O pagamento é devido aos direitos autorais das músicas tocadas no salão, desde 2008. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que determinou, também, que a empresa do ramo de festas pague as parcelas vencidas durante o curso do processo.

O veredicto mantém sentença proferida na 9ª Vara Cível da comarca, com reforma, apenas, no tocante à majoração dos honorários advocatícios. O montante, antes arbitrado em R$ 750, agora será no valor de 10% sobre o valor da condenação.

As proprietárias do bufê haviam questionado a necessidade da taxa, já que não reproduziriam músicas protegidas por direito autoral e, ainda, o valor da prestação mensal, calculado com base na área do salão. O local passou por reformas em 2008 e sofreu ampliação, motivo pelo qual houve o embate entre o espaço onde há a reprodução mecânica das músicas. Para as apelantes, o pagamento mensal deveria ser de R$ 604,87, e não de R$ 927,13, como o Ecad estipulou.

Contudo, a magistrada observou a planta do empreendimento e constatou que há duas áreas: uma de 303, 48 metros quadrados, do salão, e outra de 221 metros quadrados, na qual estão instalados os brinquedos. “A cobrança está sendo feita com base em uma área de 350 metros quadrados, o que se mostra razoável e legítimo, ainda mais quando se torna difícil imaginar a inexistência de sonorização nos espaços”.

No caso, a desembargadora endossou que “inexistem motivos que afastem a pertinência dos valores cobrados pelo Ecad”, conforme entendimento respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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