O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, condenou, nesta quarta-feira (1º), o Estado de Goiás a pagar R$ 200 mil a Luca Barboza Carrasco, a título de indenização por danos morais, em virtude de o pai dele, o delegado de Polícia Civil Osvalmir Carrasco Melati Júnior, ter morrido na queda de um helicóptero ao retornar de uma reconstituição de um crime realizada em 8 de maio de 2012, no município de Doverlândia, a 398 quilômetros de Goiânia.
Consta dos autos que o requerente ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, em razão dele ter sofrido abalo psicológico com a morte do pai. No dia do fato, ele estava em serviço e no comando do Helicóptero Koala 119 K11 ao retornar de uma reconstituição de uma chacina, na companhia de outros policiais civis e também do investigado Aparecido Souza Alves. Ao ser citado, o Estado de Goiás defendeu que inexiste dever de indenizar, sendo improcedente o pedido, uma vez que a responsabilidade objetiva do Estado se limita às situações de danos causados a terceiros e não ao próprio agente público.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros”, afirmou.
Entendeu por meio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a responsabilidade objetiva do Estado está fundamentada no risco administrativo e que, portanto, deve ser aplicada aos agentes públicos. “Os documentos nos autos concluíram que a morte do pai do requerente se deu enquanto aquele servia ao Estado de Goiás. O fato e o dano estão sobejamente demonstrados pela prova documental constante dos autos”, explicou o juiz.
De acordo com Thiago Inácio de Oliveira, o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) foi conclusivo ao assegurar que todos os passageiros e tripulante faleceram com a queda do helicóptero. “O valor da indenização foi fixada com base nas condições pessoais do ofensor e da vítima, não se olvidando da extensão do dano, bem como da repercussão e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A lesão psicológica experimentada pelo requerente, criança de 8 anos, à época do fato, a acompanhará por toda sua vida, sendo certo que o trauma de se ver privado eternamente da companhia do pai se traduz em dor, aflição, angústia e até mesmo desespero”, pontuou. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO /Foto: internet)