A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), da 1ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, determinou a prisão preventiva de um escrivão de polícia e o afastamento de um delegado que atuam na cidade. As medidas tomadas visam não prejudicar o curso de investigações sobre corrupção, conforme justificou a magistrada.

Os dois são suspeitos de exigir a quantia de R$ 10 mil de um fazendeiro que teve gado roubado e, depois, recuperado por causa de operação policial. A vítima teria afirmado, durante audiência de instrução e julgamento, que o valor foi solicitado pelo delegado, mas, depois, mudou a versão, alegando que partiu de si própria a iniciativa de entregar os cheques. O Ministério Público sustentou que, para a segunda oitiva, a testemunha teria sido levada à promotoria por um carro registrado no nome do escrivão.

Para a juíza, “há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria de prática criminosa, bem como fortes indícios de que a vítima do roubo esteja sendo coagida”. Mesmo que as provas contra os suspeitos “não sejam cabais nem tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312, do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva e o afastamento dos representados”, completou Danila.

Sobre a suspensão do titular do distrito policial, a magistrada frisou que “resta clara a necessidade da medida cautelar de suspensão do exercício de sua função pública, face a conveniência da instrução criminal, pois é inegável a plausibilidade do receio de que o requerido, pela função que exerce, possa interferir negativamente no deslinde da instrução probatória”.

Em defesa, o delegado afirmou que recebeu o valor como uma gratificação e teria usado R$ 8 mil para melhorar as instalações da unidade policial, apresentando recibos de serviços, e repassado R$ 2 mil ao escrivão.

Contudo, foi verificado que as empresas responsáveis por emitirem as notas fiscais não confirmaram a prestação de serviço e, ainda, alguns funcionários alegaram que emitiram os documentos com data pretérita à investigação. Uma das empregadas afirmou, inclusive, que emitiu o recibo “sem qualquer pagamento por receio da figura do delegado”.

Instrução criminal

A magistrada observou que para não prejudicar a investigação era necessária a prisão temporária do escrivão e o afastamento do delegado. “O servidor, pelo livre acesso à 'cena do crime', ou pelo constante contato ou certo poder hierárquico que possui em relação a testemunhas ou vítimas poderá, de um modo ou de outro, interferir na regular instrução do feito, dificultando a colheita de provas ou obstruindo a instrução criminal, ou, por vezes, ainda, intimidando seus pares ou outros funcionários a ele diretamente subordinados, carreando, tal comportamento, em evidente prejuízo a persecução penal”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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