O município de Santo Antônio do Descoberto terá de indenizar Dorival Bezerra Lima em R$ 10 mil, por danos morais, pela violação do túmulo de seu filho no cemitério municipal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Roberto Horário Rezende (foto) e manteve decisão monocrática que reformou parcialmente sentença do juízo da comarca.
Consta dos autos que o filho de Dorival, Everton Bezerra de Oliveira, foi sepultado no Cemitério Municipal Campo da Paz em 30 de outubro de 2012. No dia de finados daquele ano, 2 de novembro, o encarregado do cemitério, ao chegar para trabalhar, encontrou o jazigo de Everton quebrado e seu corpo em chamas.
Depois de a indenização ser mantida na decisão monocrática da desembargadora Amélia Martins de Araújo, o município recorreu argumentando que não houve prova de sua omissão específica, “pois tal prova somente poderia ser feita por meio de Perícia Técnica, única capaz de apontar que o fogo tomou o jazigo do filho do agravado e quais as causas deste fogo, o que jamais poderia ter sido suprido por meio de prova testemunhal”.
O juiz, em seu voto, destacou que o argumento já havia sido discutido na decisão monocrática e, por isso, negou provimento ao agravo regimental. “Inexistindo argumentos a corroborar com a reconsideração da decisão ora recorrida e, estando ela em consonância com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, desnecessárias maiores delongas acerca do tema”, concluiu o magistrado.
Apelação Cível
No recurso anterior, a desembargadora Amélia Martins considerou que o município “não agiu com o zelo necessário, ou seja, deixou de cumprir com sua obrigação funcional referente à guarda de restos mortais”.
Quanto à ausência de prova pericial que apontasse a causa do fogo, a desembargadora destacou a sentença em primeiro grau, em que o juízo frisou que se o fogo tivesse acontecido pelo estado de putrefação do corpo, todos os jazigos teriam ficado no mesmo estado. A sentença também ressaltou a notícia de grande quantidade de fumaça no túmulo, concluindo que “não poderia ser somente por ato de combustão espontânea”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)