121213A juíza de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), declarou a insolvência da prefeita do município, Suely Gonçalves Cruvinel, e de seu marido, Adolfo Gonçalves Pereira. O casal deve, aproximadamente, R$ 20,5 milhões e, ao analisar seu patrimônio, a juíza constatou que o valor não alcança o débito.

Dessa maneira, a magistrada decretou o vencimento antecipado das dívidas, a arrecadação de todos os bens suscetíveis de penhora e a execução por concurso universal dos credores. Além disso, 30% do salário da prefeita deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.

A ação de insolvência foi ajuizada por Aldo Vieira Neto, que alegou que o casal o devia o valor aproximado de R$ 2,1 milhões. Aldo contou que a dívida ultrapassa R$ 20 milhões e que seus imóveis estariam avaliados, no máximo, em R$ 3,3 milhões, logo, “o patrimônio ativo dos requeridos é bem menor que o passivo”.

A juíza destacou que Suely e Adolfo não comprovaram o superavit dos bens sobre as dívidas e, ao analisar os autos, confirmou as alegações de Aldo de que o débito seria maior que o patrimônio. Ela ressaltou que, ainda que as dívidas com Aldo estejam no nome de Adolfo, Suely figura em outros processos como devedora principal e é casada pelo regime de comunhão universal de bens. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço