A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CLK Vieira Transportes indenize em R$ 60 mil a família de um idoso, que morreu em um acidente provocado por um dos veículos da empresa. Apesar de manter a condenação proferida em primeira instância, o colegiado reformou o veredicto para ampliar a verba dos danos morais, antes arbitrados em R$ 50 mil, e, ainda, incluir como beneficiários os netos da vítima. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).
Segundo o magistrado, os netos têm legitimidade para pleitear a indenização, assim como filhos e cônjuge, pois é compreensível “que a dor imensurável e eterna da perda de um ente querido é razão suficiente para demonstrar o interesse para o ajuizamento da ação, fazendo jus à correspondente compensação pecuniária”.
No voto, o relator também frisou que, para os danos morais, é irrelevante saber se os autores eram dependentes financeiros do falecido, sendo que a informação seria necessária, apenas, caso o pleito fosse pensionamento ou indenização material. Com o provimento do recurso interposto pelos familiares, a divisão da verba indenizatória ficou estipulada em R$ 25 mil para a viúva, R$ 10 mil para cada um dos dois filhos e R$ 5 mil para cada um dos três netos, que alegaram terem sido criados desde a infância pelos avós.
Consta dos autos que o idoso vendia laranjas numa banca instalada na beira da estrada, na BR-153, km 361,9, na cidade de Jaraguá. No dia 30 de janeiro de 2010, foi atingido por uma roda do reboque de um caminhão de propriedade da parte ré, tendo morrido imediatamente. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)