O Cemitério Metropolitano de Valparaíso de Goiás deve suspender suas atividades até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). De acordo com o MPGO, o cemitério realizava suas atividades de forma irregular causando impactos ambientais e possível contaminação hídrica, evidenciada pelos fortes distúrbios gastrointestinais sofridos pela população vizinha.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), e reformou decisão do juízo da comarca de Valparaíso de Goiás que havia indeferido liminar requerida pelo MPGO contra a Contil Construtora e Incorporação de Imóveis.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que o cemitério não possui licença ambiental para funcionamento, mas apenas para a instalação. Por conta disso, ele concluiu que as atividades realizadas no cemitério provocam dano ambiental e, por isso, ele deve se adequar às normas pertinentes. O magistrado entendeu que os requisitos para a concessão da tutela antecipada estavam presentes e decidiu pela reforma da decisão.
Walter Carlos considerou que o perigo de demora estava evidenciado pelas “graves irregularidades relatadas no laudo pericial”. Ele destacou, entre essas irregularidades, a “prática corriqueira de queima de resíduos sólidos a céu aberto, inclusive de caixões retirados das covas”. Quanto ao dano irreversível, o magistrado entendeu que não estava presente no caso já que o município encontra-se no entorno de Brasília, “existindo outras cidades bem próximas e que possuem cemitérios”.
Laudo
O relator ressaltou o laudo da Perícia Técnica apresentado que constatou “que o empreendimento em tela jamais adotou qualquer medida preventiva, mitigatória, ou compensatória que visasse a segurança ambiental e adequada operação do empreendimento”.
O desembargador também verificou ter ficado evidenciado que o cemitério não obedeceu as normas do Termo de Permissão e Uso firmado com o município. “Exsurge claramente a desobediência às normas constitucionais e ambientais que vêm sendo praticadas pela agravada, consoante a farta documentação jungidas aos autos, em especial relato elaborado por experts e inspeção pessoal por eles feita no local”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)