100714bEm decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto)  manteve liminar deferida pelo juiz de Mozarlândia, Peter Lemke Schrader, que tornou indisponíveis e bloqueou os bens de Reneudes Oliveira Soares Rodrigues, no valor de R$ 291,2 mil. Ela é filha do prefeito da cidade, João Soares de Oliveira, é odontóloga no município e exercia função complementar de Coordenadora de Saúde Bucal. Porém, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, ela realizava atendimentos a pacientes em sua clínica particular. 

A odontóloga também teve sua função complementar e gratificação suspensas. Ela recorreu alegando não existirem provas de que não cumpria a carga horária no cargo, uma vez que possuía horário flexível. No entanto, ao analisar as provas, o desembargador verificou que, por meio de monitoramento, constatou-se que Reneudes assinava ponto diário como se estivesse no órgão público, “o que não condiz com a realidade, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Carlos Alberto França considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar para impedir a consumação de danos em razão do trâmite natural na solução dos litígios submetidos ao crivo do Poder Judiciário. Ele destacou que a reforma da decisão que concedeu a liminar só seria possível se comprovada ilegalidade ou contradição com as provas, “o que não é o caso, pois o ato judicial encontra-se devidamente justificado e embasado nos requisitos legais”.

O caso
De acordo com o MPGO, Reneudes é servidora pública efetiva do município no cargo de odontóloga, com carga horária de 20 horas. Depois de seu pai assumir o cargo de prefeito em 2013, Reneudes foi designada para exercer a função complementar, com carga horária também de 20 horas. Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, Reneudes trabalhava apenas durante quatro horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica, além de outras atividades particulares.

Ainda segundo a denúncia, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes teria recebido indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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