131113A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, recebeu denúncia contra o prefeito de Aloândia, Sinomar José do Carmo, por suposta participação na Operação Tarja Preta. Será instaurada ação penal contra Sinomar, que é acusado de corrupção passiva, ordenar ou efetuar despesas autorizadas por lei, dispensa de licitação e frustrar ou fraudar procedimento licitatório. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr (foto).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o prefeito e o Secretário de Saúde do município, Renato Batista da Silva, além dos representantes das empresas J. Médica, Pró-Hospital Ideal Hospitalar e Única Dental. O processo foi posteriormente desmembrado, pois Sinomar era o único com foro privilegiado.

O prefeito alegou negativa de autoria dos delitos, porém o desembargador julgou que para “admitir tais possibilidades, seria necessária a instrução probatória”. Ele considerou que a denúncia preenchia todos os requisitos para o recebimento, pois “expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou o denunciado, classificou o crime e anexou o respectivo rol de testemunhas”. O magistrado também destacou a existência dos indícios de autoria e existência dos delitos, “de modo que indispensável o recebimento da denúncia”.

Interceptação telefônica
O prefeito também sustentou irregularidade das interceptações telefônicas. No entanto, o desembargador entendeu não ser esse o caso, já que elas foram deferidas pelo juízo de primeiro grau dentro da legalidade. Ele destacou a referência do juízo quanto às dificuldades de se investigar a organização, “onde poderia haver obstáculos na apuração dos fatos, por ausência de dados dos possíveis envolvidos e outros contatos a eles relacionados”.

Sinomar ainda alegou que as investigações foram encerradas extemporaneamente já que demoraram um ano para serem encerradas. Segundo ele, o prazo para a conclusão de investigações do MPGO é de 30 dias, com prorrogação com igual prazo. Edison Miguel, porém, destacou que a demora foi justificada, pois se trata de “investigação de grande porte” já que abrangeram 81 pessoas e 8 empresas, resultando em denúncia por organização criminosa contra 59 pessoas e outras denúncias individuais contra os prefeitos e co-participantes possivelmente envolvidos no esquema.

Compartilhamento
Além disso, o MPGO pediu o compartilhamento de provas produzidas com diversos Órgãos da Administração Estadual e Municipal. O desembargador indeferiu o pedido por conta do grande número de pessoas investigadas. Para ele, não se justifica “alargar ainda mais o acesso de pessoas estranhas ao feito aos elementos de provas colhidos, preservando dessa forma o sigilo exigido pela lei”.

O caso
Segundo a denúncia, o prefeito e o secretário de Saúde municipal teriam recebido propinas dos administradores das empresas J. Médica, Pró-Hospital Ideal Hospitalar e Única Dental para a preferência ou exclusividade no fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares e odontológicos ao município de Aloândia.

Segundo o MPGO, o prefeito fraudava os valores das compras para que ficassem em valor abaixo de R$ 8 mil, para que não fosse necessário fazer licitação. Além disso, ele também fraudou licitações em carta convite das quais participavam apenas as três empresas que faziam parte da organização criminosa. Ele também se certificava que o valor dos contratos não ultrapassasse R$ 80 mil que é o máximo para a carta convite. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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