O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular quatro policiais da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) da Polícia Militar do Estado de Goiás acusados de matar um foragido do sistema prisional, em local desabitado. Foram pronunciados pela morte de Marcelo Júnior Pereira, o Cavalo Doido, os militares Ronaldo Barbosa Pinto, primeiro-tenente da PM; Aparecido Jacindo do Carmo, segundo-sargento da PM; Jurimar Batista Calvão, terceiro-sargento da PM, e Thiago Prudente Escrivani, cabo da PM.
Ao proferir a decisão de pronúncia e analisar os elementos probatórios, Jesseir observou que existem indícios suficientes de autoria e participação dos acusados no crime. “A materialidade está demonstrada, bem como os indícios de autoria”, asseverou. Com relação às qualificadoras – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – o magistrado avaliou que a primeira não ficou evidenciada, mas que a segunda deve ser mantida. “Deve-se preservar o recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima, ao menos por ora, para que acompanhe como circunstância componente de mérito, pois há sinais de que os acusados teriam executado a vítima, no momento indefesa, após levá-la para lugar ermo dentro de uma viatura policial”, salientou.
Consta dos autos que em 20 de julho de 2004, por volta das 23h30, nas proximidades de um matagal localizado no Setor Boa Vista, em Goiânia, os policiais procuraram a vítima na casa da mãe, mas não conseguiram seu objetivo. Após afirmarem que não tinham ido atrás da vítima para “prendê-la e sim para matá-la”, conforme relata a denúncia, seguiram com as viaturas e encontraram Marcelo, colocando-o em um dos veículos. Na sequência, o levaram para o local mencionado e o mataram com quatro tiros.
Cientes da intenção homicida, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás, outros quatro militares foram acusados de fazer a escolta para que os autores executassem o crime. Contudo, o magistrado impronunciou Durvalino Câmara dos Santos Júnior, Gilberto de Queiroz Gomes, Djalma Gomes da Silva e Márcio Garcia de Moura, por ineficiência do conjunto probatório. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)