220514aFoi mantida a condenação ao ex-gestor da então Agência Municipal de Trânsito (AMT), Paulo Afonso Sanches, pelo crime de improbidade administrativa por ilegalidades em contratos firmados pela agência e a EIT Empresa Industrial S. A..

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Paulo Sanches firmou oito contratos com a empresa com dispensa de licitação para contratação emergencial. Além de Paulo, o procurador Venício Prata Júnior, que representou a empresa em todos os contratos, a EIT e seus sócios foram condenados.

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), e manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que condenou a EIT, Geraldo Cabral Rôla Filho, Haroldo Gurgel de Sá, Tibério César Gadelha, Gilberto Rôla Ferreira, José Sergio Marinho Freire, Venício e Paulo à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Paulo também terá de pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época. Os contratos firmados foram anulados e foi determinado o desligamento dos equipamentos objeto dos contratos até a regularização do processo licitatório, mantendo os efeitos das multas de trânsito aplicadas.

Em seu voto, o desembargador entendeu que houve “ilegalidade e deslealdade na conduta dos apelantes para com a administração pública”. Ele destacou os argumentos do representante do MPGO que afirmou que a prova colhida nos autos é demasiadamente farta e robusta, comprovando que a AMT, durante a gestão de Paulo Sanches, firmou os contratos sem observar a regra da obrigatoriedade de licitação.

O caso
Consta dos autos que Paulo Afonso Sanches assumiu a gestão da AMT em 2005, quando já estava em vigor um contrato com a EIT. Segundo o MPGO, ele então firmou oito contratos de prorrogação ilegal no valor de R$ 25,5 milhões. Em sua defesa, Paulo Sanches alegou que os contratos não foram prorrogações, “mas contratos em si” e, todos, emergenciais. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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